Académico angolano galardoado com Prémio Personalidade Lusófona de 2023

Académico angolano galardoado com Prémio Personalidade Lusófona de 2023

31/10/2023 – O presidente do Movimento Internacional Lusófono, Prof. Doutor Renato Epifânio, entregou ao académico angolano, Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel, o Prémio Personalidade Lusófona de 2023, na sede da SEDES — Associação para o Desenvolvimento Económico e Social, em Lisboa, pelas 19h00.

Sobre este prémio o presidente do MIL (Movimento Internacional Lusófono) referiu: “por decisão unânime dos vários Órgãos Sociais do MIL, decidimos entregar o Prémio MIL Personalidade Lusófona 2023 ao Doutor Carlos Mariano Manuel, ex-Presidente da Liga Africana – em reconhecimento de todo o seu trabalho à frente da Liga em prol da cooperação lusófona entre Angola, Portugal e todos os demais povos de língua portuguesa.”

Foram igualmente premiados pelo MIL: Lauro Moreira (2010), Ximenes Belo (2011), Adriano Moreira (2012), Domingos Simões Pereira (2013), Ângelo Cristóvão (2014), Gilvan Müller de Oliveira (2015), Duarte de Bragança (2016), Ruy Mingas (2017), Manuel de Araújo (2018), Manuel Pinto da Costa (2019), Alarcão Troni (2020), Francisco Ribeiro Telles (2021), Jorge Carlos da Fonseca (2022) e Carlos Mariano Manuel (2023).

Movimento Internacional Lusófono

É um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia.

Defende o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.

Agostinho da Silva

George Agostinho Baptista da Silva (Porto, Bonfim, 13 de fevereiro de 1906 – Lisboa, São Francisco Xavier, 3 de abril de 1994) foi um filósofo, poeta, ensaísta, professor, filólogo, pedagogo e tradutor português. O seu pensamento combina elementos de panteísmo, milenarismo e ética da renúncia, afirmando a Liberdade como a mais importante qualidade do ser humano. Agostinho da Silva pode ser considerado um filósofo prático empenhado, através da sua vida e obra, na mudança da sociedade. Passou considerável tempo de sua vida no Brasil.

SEDES – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social

A SEDES é uma das mais antigas associações cívicas portuguesas.

Constituída em 1970, os seus fundadores eram oriundos de diferentes formações académicas, estratos sociais, actividades profissionais e opções políticas. Unia-os uma grande vontade de mudança e uma prática de militância social diversificada: associativismo académico, prática de contestação política contra o sistema, participação em organizações cristãs e actividade sindical.

Um denominador comum animava os fundadores da SEDES: o humanismo, o desenvolvimento sócio-cultural e a democracia.

Realizou encontros, estruturou-se em grupos de trabalho, animou debates em diversos pontos de Portugal, foi a primeira organização a proclamar as vantagens de uma aproximação à Comunidade Europeia e foi uma escola de Educação Cívica pluralista.

Com o advento da democracia em 25 de Abril de 1974, muitos dos seus associados deram o seu contributo à vida social e política para o progresso do País em diferentes partidos políticos. Talvez não tenha havido um único Governo, desde o 25 de Abril, que não contasse entre os seus membros com associados da SEDES.

A SEDES foi e continua a ser uma escola de cidadania. As suas tomadas de posição e análises políticas constituíram referências para a comunicação social e traduziram o pluralismo das intervenções e o respeito pela diversidade política aos seus membros.

Prémio lusófono traz valores culturais angolanos a Lisboa

Prémio lusófono traz valores culturais angolanos a Lisboa

28/10/2023 — Um grande encontro na Casa de Angola de homenagem ao professor catedrático angolano, Carlos Mariano Manuel ou Uina yo Nkuau Mbuta, que irá receber na próxima terça-feira, 31/10/2023) o Prémio Personalidade Lusófona 2023, atribuído pelo Movimento Internacional Lusófono.

Uma Angola moderna, culta e sem preconceitos, revelou-se em Lisboa.

Este encontro foi limitado aos familiares do autor, do editor e de amigos que colaboraram e apoiaram a monumental edição do tratado de História “Angola: desde antes da sua criação pelos portugueses até ao êxodo destes por nossa criação” (Ed. 2021), de Carlos Mariano Manuel.

Amanhã, 31 de Outubro, na sede da SEDES, na rua Duque de Palmela, nº 2, 4º Drtº, em Lisboa, durante o 2º Encontro do Observatório SEDES da CPLP | IX Congresso da Cidadania Lusófona, será entregue às 16h30 o Prémio MIL Personalidade Lusófona 2023 ao Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel, Patologista e Historiador da República de Angola.

Linha do Tempo nos últimos cinco anos

JOÃO RICARDO RODRIGUES

Conforme referi na Nota do Editor, “Uma grande parábola”, publicada na primeira edição do tratado de história “Angola: desde antes da sua criação pelos portugueses até ao êxodo destes por nossa criação”, em Outubro de 2018 (chovia, faz agora cinco anos), recebi em Lisboa, pela mão de um familiar do nacionalista Emanuel Kunzika (antigo vice-primeiro-ministro do Governo Revolucionário de Angola no Exílio, foi o primeiro angolano a discursar na Assembleia das Nações Unidas), a visita do ilustre médico angolano e catedrático em Patologia, Carlos Mariano Manuel ou Uina yo Nkuau Mbuta, que em Kikongo quer dizer “está melhor quem está com o outro”.

O encontro, foi centrado na colossal Batalha de Ambuíla, ocorrida em 29 de Outubro de 1665, há 358 anos, e que opôs o reino do Congo às forças portuguesas estabelecidas em Luanda, que decidiram avançar para a guerra à revelia das indicações do rei, D. Afonso VI.

Em Maio de 2019 voltámos a encontrar-nos, desta vez em Luanda, num local muito especial, a Liga Africana, herdeira da Liga Nacional Africana. Na qualidade de Presidente desta centenária e histórica organização angolana da sociedade civil de natureza mutualista, cultural e recreativa, recebia-nos, com a sala cheia, de uma forma muito calorosa, num grande evento literário, de apresentação da nossa editora, com um livro dedicado à construção do Estado-Nação, do Prof. Doutor Marcolino Moco. A apresentação esteve a cargo do Dr. Alberto Santos que nos falou da História, da organização social dos povos descendentes das antigas Nações Africanas, terminou com uma reflexão, sobre um tabu, a representatividade política das diferentes nações angolanas.  Um verdadeiro sonho que se tornou realidade, revelando uma outra Angola, culta e moderna. 

Foi seguramente o nosso primeiro sopro inspirador para o “gigante” que teima em continuar adormecido. 

De regresso a Lisboa no final do dia 20 de Outubro de 2021, o Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel, realizou o seu primeiro grande discurso, sobre esta obra, no Museu Nacional de Arte Antiga, integrado numa surpreendente exposição, instalada pela nossa equipa, com título em kimbundu, “Boba Kana Muthu Wzela: Aqui é Proibido Falar!

O auditório do Museu Nacional de Arte Antiga ficou apinhado para ouvirem o tema da conferência “A criação da Colónia de Angola e a Batalha de Ambuíla” que terminou com a declamação do poema “Nambuangongo”, de Manuel Alegre:

Em Nambuangongo tu não viste nada
Não viste nada nesse dia longo longo
A cabeça cortada
E a flor bombardeada
Não tu não viste nada em Nambuangongo

Na manhã do dia 29 de Outubro de 2021, ainda marcada pela pandemia do Covid-19, celebrámos, em Lisboa, uma histórica e inédita homenagem ao rei Muana Malaza ou Nevita Nkanga ou D. António I, no mosteiro de Santa Maria de Belém, conhecido como Jerónimos. 

A missa foi conduzida pelo cónego, doutor José Manuel dos Santos Ferreira, que surpreendeu, em Lisboa, os devotos com a memória dos trágicos acontecimentos de1665.

Nessa tarde de 29 de Outubro de 2021, com o Padrão dos Descobrimentos, em Lisboa, completamente esgotado e com uma parte do público em pé, apresentámos as duas primeiras edições do tratado de História, composto por 3 volumes com mais de 2.200 páginas, 25 anos de investigação e quase 2 anos de preparação editorial. 

Na mesa de honra estiveram presentes o Doutor Onofre dos Santos, Juiz Conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional de Angola; o editor; Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel, investigador em História e autor; Prof. Doutor Hans Muski da Universidade de Humboldt, antiga Universidade de Berlim; Prof. Doutor Marcolino Moco, antigo Primeiro-Ministro de Angola. (Estão disponíveis no portal.autores.club os audios destas intervenções).

Sobre este acontecimento o jornalista Xavier de Figueiredo escreveu no Observador, a 16 de Dezembro de 2021, o artigo com o título “A lição de Carlos Mariano Manuel”; 

“Carlos Mariano Manuel exalta o Padrão dos Descobrimentos na visão serena que cultiva da História do seu país, Angola. É uma “carapuça” na cabeça dos que veem na história de Portugal um infame buraco negro”.

Aproveito para recordar que o autor, ainda criança, com quatro anos, após os trágicos acontecimentos de 15 de Março de 1961, foi obrigado a fugir e a esconder-se, na floresta, devido aos bombardeamentos da força aérea. 

E que falhou a prova da 4ª classe devido ao cansaço da viagem a pé, de cerca de 64 Km, de ida e volta, uma verdadeira maratona durante o exame. Apesar disso, em 1971 foi homenageado pelo governador do Distrito por ter realizado o melhor exame de todas as escolas do território sob sua jurisdição.

A 5 de Novembro de 2021, o campus Gualtar, na Universidade do Minho, foi surpreendido pela aula magna sobre a Conferência de Berlim para a África: “Os efeitos hodiernos da Conferência de Berlim sobre África do século XIX nos estados pós-coloniais da África Central e Austral. (Está disponível no portal.autores.club o audio desta intervenção).

A 8 de Janeiro de 2022, o Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente outorga o diploma de mérito ao Historiador Carlos Mariano Manuel pela publicação dos 3 volumes, que constituem uma importante contribuição para a História de Angola. Foi um passo importante para conseguirmos realizar a apresentação em Angola com sucesso.

A 8 de Abril de 2022, a antiga Fortaleza de São Miguel, hoje é Museu das Forças Armadas, encheu para um encontro inédito e inesquecível com a História, ouvir a generosa participação do Senhor Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, Prof. Doutor Filipe Zau, o autor, Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel, o escritor e cientista social, Dr. José Luís Mendonça, representantes da Liga Africana, sobreviventes da Luta de Libertação Nacional e a minha família. 

Creio que ficará eternamente na fortaleza, o refrão da música “Pala ka nu abesa ô Muxima” de Carlos Lamartine.

Quem esteve presente na fortaleza sabe que ficarei eternamente agradecido aos “magníficos, muito honrados e soberanos senhores da República de Angola”. 

Agradecido por ter estado na cidade alta de Luanda, como um homem livre, filho da terra, convicto na partilha dos valores mais altos e Humanistas. 

E muito vaidoso por termos surpreendido a administração do País, com uma outra Angola, culta, generosa e multicultural.

Recordo que esta obra é o exemplo maior de alguém que não se conformou com a ausência de trabalho científico, organizado, e publicado, e que em 2021 o entregou, generosamente, ao País. Um padrão de cidadania raro que obriga a uma profunda reflexão e que deve motivar os mais-jovens estudantes a não desistirem das suas convicções.

Qual é o papel do Historiador?” É um debate que fica por realizar, e que vem no seguimento de questões pertinentes levantadas, durante a finalização deste projecto editorial, pelo Dr. Cornélio Caley, que envolvem a profissão, as instituições, o estudo e o desenvolvimento do pensamento no campo da História.

História é uma grande parábola”, muito obrigado, meu irmão mais-velho, Uina yo Nkuau Mbuta,  Personalidade Lusófona de 2023, pelo Movimento Internacional Lusófono.

Tratado de História de Angola

Tratado de História de Angola

Dois anos depois do lançamento em Lisboa das colecções “Angola: desde antes da sua criação pelos portugueses até ao êxodo destes por nossa criação” (Ed. 2021), do professor catedrático angolano, Carlos Mariano Manuel, a editora anuncia que deu início à produção de uma terceira edição. De referir que a primeira edição, em capa dura, com uma apresentação de prestígio é especial para coleccionadores. A segunda edição, em capa mole, é uma versão económica tendo esgotado o primeiro volume em Portugal. A terceira edição será também uma edição económica.

Recordamos que esta importante obra foi lançada no Padrão dos Descobrimentos, em Lisboa, no dia 29 de Outubro de 2021.

Na mesa de honra estiveram presentes o Doutor Onofre dos Santos, Juiz Conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional de Angola; João Ricardo Rodrigues, editor; Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel, investigador em História e autor; Prof. Doutor Hans Muski da Universidade de Humboldt, antiga Universidade de Berlim; Prof. Doutor Marcolino Moco, antigo Primeiro-Ministro de Angola.

A seguir é possível ouvir as intervenções no Padrão dos Descobrimentos, a 29 de Outubro de 2021.


Este ano de 2023 o Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel viu-lhe atribuído o Prémio Personalidade Lusófona de 2023, pelo Movimento Internacional Lusófono. Aproveitando esta ocasião para fortalecer as pontes culturais entre a sociedade civil, dos dois países, que partilham a mesma língua, será realizado um grande encontro com ao autor, no dia 28 de Outubro, na Casa de Angola, em Lisboa.

Aproveitamos este encontro para informar que está também em desenvolvimento o conteúdo do quarto volume, primeiro da História da República de Angola.

Prémio MIL Personalidade Lusófona de 2023: Carlos Mariano Manuel

RENATO EPIFÂNIO*

Por decisão unânime dos vários Órgãos Sociais do MIL, decidimos entregar o Prémio MIL Personalidade Lusófona 2023 ao Doutor Carlos Mariano Manuel, ex-Presidente da Liga Africana – em reconhecimento de todo o seu trabalho à frente da Liga em prol da cooperação lusófona entre Angola, Portugal e todos os demais povos de língua portuguesa. O Prémio será entregue no final deste ano, em data e local a acordar.

Recordamos os anteriores premiados: Lauro Moreira (2010), Ximenes Belo (2011), Adriano Moreira (2012), Domingos Simões Pereira (2013), Ângelo Cristóvão (2014), Gilvan Müller de Oliveira (2015), Duarte de Bragança (2016), Ruy Mingas (2017), Manuel de Araújo (2018), Manuel Pinto da Costa (2019), Alarcão Troni (2020), Francisco Ribeiro Telles (2021) e Jorge Carlos da Fonseca (2022).

*Presidente do Movimento Internacional Lusófono

Durante a manhã de 29 de Outubro de 2021, ainda marcada pela pandemia do Covid-19, realizou-se uma histórica homenagem ao rei Muana Malaza ou Nevita Nkanga ou D. António I, no mosteiro de Santa Maria de Belém (Mosteiro dos Jerónimos) em Lisboa, onde estiveram presentes importantes figuras da Cultura de Angola. A missa foi conduzida pelo cónego, doutor José Manuel dos Santos Ferreira, que surpreendeu os devotos com a memória dos trágicos acontecimentos de 29 de Outubro de 1665.

Apresentação pública em Luanda, do Tratado de História de Angola “Angola: desde antes da sua criação pelos portugueses até ao êxodo destes por nossa criação“, do Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel. Um monumental trabalho científico publicado com a mais elevada qualidade e que representa para o Autor e para o Editor uma oportunidade para construir caminhos mais sólidos na unidade nacional e almejar o reencontro com os valores Bantu e Humanistas, sem esquecer a oportunidade de contribuirmos para o aumento da auto-estima de todos os Angolanos.

Lançamento em Luanda

No dia 29 de Outubro de 2021, foi apresentada no Padrão dos Descobrimentos, em Lisboa, a obra de carácter científico “Angola desde antes da sua criação pelos portugueses até ao êxodo destes por nossa criação” (ed. 2021), do Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel.

A Orla de Orlando que não é Jesus 

A Orla de Orlando que não é Jesus 

WILLIAM TONET*

O livro começa, quando a leitura nos aloja nas nuvens! 

É uma sublime lufada de ar fresco de e para Angola! 

Um verdadeiro selo de povoamento, parido nas entranhas da Rua 66, zona alta de Nova Lisboa (Huambo), onde estão enterradas as secundinas do autor, sob o olhar cúmplice do “gavião”** que as não consegue resgatar.

1975, emerge como marco do pico identitário dos ventos de mudança, que não se endeusam em si mesmo, porque o horizonte está aí. 

“Ao longo dos anos defendo aquilo que considero o mais correcto para a minha terra, Angola. Consigo não agradar nem a gregos (MPLA) nem a troianos (UNITA)”, assegura.

O autor coloca a carruagem, nos trilhos do Caminho de Ferro, percorrendo todos os interiores até ao litoral, visionando, em cada apeadeiro a euforia e o declínio de ideologias, responsáveis pelo descarrilamento da soberania de sonhos de uma multirracialidade, nunca desembarcada no hoje/futuro.

“Sou angolano, nasci em Angola, lá estudei, brinquei, cresci e me fiz homem. Mesmo que tenha sido obrigado pelos acontecimentos históricos a abandonar o país onde nasci, e a utilizar a nacionalidade portuguesa dos meus pais, o meu coração esteve lá, está lá e estará sempre lá”.

As letras dedilhadas não merecem embaciamento de quem no fim de um princípio, também, se comove, com a maestria do “EU” do autor, qual túnica de uma bíblia, na mão “apostólica” de quem nos faz desfilar, em “vários livros”, de um só, cuja geografia de uma longa língua de terra informativa, faz desabrochar, em cada borda, suculentas realidades vivenciais. 

“A transparência política é uma das premissas a serem implantadas desde já, para que os angolanos acreditem que a UNITA não pactua com a corrupção e cumpre as promessas eleitorais, colocando em primeiro lugar os interesses dos desfavorecidos e controlando os que ocupam cargos públicos para que estes sirvam o povo e não usem as suas funções em proveito próprio”.    

“EU E A UNITA” é lida com a mesma sensação, da mulher que estava doente havia 12 anos, segundo a Bíblia, acreditando que se tocasse na orla (túnica) de Jesus se curaria… 

Qualquer leitor, acredito, ante a intensidade narrativa banhar-se-á nas águas termas, “curando-se” com as ondas informativas sobre os épicos momentos da história de Angola, tão sublimemente esmerados na obra.  

“Não se sabe, embora eles saibam, onde é que o regime do MPLA (por sinal no poder desde 1975) quis e quer chegar ao construir monumentos que enaltecem os contributos dos angolanos que consideram de primeira (todos os que são do MPLA) e, é claro, amesquinham todos os outros. Mas agora que as comadres (do MPLA) se zangaram – ou parece que se zangaram – talvez venhamos a saber a verdade”. 

A verdade que me leva a agradecer a escolha amiga, para tão hercúlea tarefa de não fechar o infinito…

Uma verdade que esvoaça sobre as nuvens montanhosas do Mbave (Huambo) espalhando-se desse centro geográfico numa “KANAF” (hebraico), ASA, para os judeus, significando, ainda e também, ORLA, que quem a toca se cura da saudade e utopia dos húmus identitários, muitas vezes arredios da biblioteca mental, de cada um de nós, pese a vigorosidade da nossa terra prometida: ANGOLA! 

Ler é terapia. Ler é cura para se entranhar nas profundezas cúmplices de um passado/presente, que destruiu (ontem), destrói (hoje), mas não apaga a força de acreditar que os impios não vencem, não vencerão, todas as intempéries, porque no amanhã dos povos, estes, dedilharão, como nesta obra, o irreversível hino da MUDANÇA.

Twanpandula sekulu…

* In Prefácio. William Tonet é jornalista e director do jornal “Folha 8”

**Gavião (águia)


Orlando Castro nasceu em 1954 em Nova Lisboa, Huambo, Angola.
Jornalista, licenciado em História, é autor dos livros:

«Algemas da Minha Traição» (1975),
«Açores – Realidades Vulcânicas» (1995)
«Ontem, Hoje… e Amanhã?» (1997).
«Memórias da Memória» (2001).
«Alto Hama – Crónicas (diz)traídas» (2006).
«Cabinda – ontem protectorado, hoje colónia, amanhã Nação» (2011).

Co-autor dos 16 volumes da colecção “Guerra Colonial – A História na Primeira Pessoa”, distribuída em 2011 pelo “Jornal de Notícias” e “Diário de Notícias”.

«António Marinho e Pinto – Mudar Portugal» (2015).
«Egosismo» (2022).
«Eu e a UNITA» (2023).

Universidades brasileiras promovem debates sobre a colectânea de Mafrano

Universidades brasileiras promovem debates sobre a colectânea de Mafrano

JORNAL DE ANGOLA (17/10/2023)

O docente universitário Kabengele Munanga, considerado o pai da moderna Antropologia Cultural no Brasil, confirmou a sua participação numa vídeo-conferência sobre a colectânea “Os Bantu na visão de Mafrano”, que está a ser organizada pela docente Lima Sueli de Lima, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

A vídeo-conferência está agendada para o dia 10 de Novembro deste ano, às 10h00, horário de Brasília (14h00 em Angola). Um dia antes, a 9 de Novembro, pelas 19h30 (horário de Brasília), Kabengele Munanga vai animar um debate idêntico com o Centro Universitário Campos de Andrade, de Curitiba (Uniandrade), a convite da docente universitária Greicy Pinto Bellin.

Ambos os encontros terão a participação de estudantes, académicos, público interessado e membros da família de Maurício Francisco Caetano “Mafrano”.

Os Bantu na visão de Mafrano”, colectânea póstuma em três volumes e mais de 700 páginas, foi compilada a partir de trabalhos dispersos em vários jornais e revistas, entre 1947 e 1982, com ênfase para os jornais “O Apostolado”, “Angola Norte”, “O Angolense”, a Revista Angola da Liga Nacional Africana e o “Boletim de Finanças”, de que Maurício Caetano, o autor, foi correspondente, redactor e colaborador.

O seu vasto espólio literário inclui temas como Antropologia Cultural, “Crónicas ligeiras”, “Notas a lápis”, “Episódios Vividos”, “Tertúlias”, contos e textos lidos aos microfones da “Rádio Ecclesia de Angola”, a emissora católica. 

O autor estudou e observou hábitos e costumes autóctones em províncias como Malanje, Uíge, Cabinda, Cuanza-Norte, Bengo, além de Luanda, onde trabalhou como oficial de impostos dos então “Serviços de Fazenda e Contabilidade”, mais tarde Ministério das Finanças, a partir de Novembro de 1975.  

Mafrano nasceu na cidade do Dondo, em Angola, onde teve como tutor o sacerdote santomense José Pereira da Costa Frotta, que acompanhou toda a sua formação até à idade adulta.

O autor de “Os Bantu na visão de Mafrano” faleceu a 25 de Julho de 1982, aos 65 anos.

Poesia de Álvaro Poeira* na “Sanzala dos Brancos”

Poesia de Álvaro Poeira* na “Sanzala dos Brancos”

“Tem gente que levita na duna

que nunca comprou,

Tem alma que almeja areia ou grão

que nunca doou…

Tem ser humano que sabe de cor a corrente

do rio onde se banha a lágrima

e onde se brinca com o crocodilo, 

Tem mulher Himba que no calor

do meu ser é minha sem a ter, 

É bebé, é mãe, avó, é a natureza

que me serena… nem que seja num dia já

deitado, num livro pleno de frases sem hiena, leões, palancas, zebra, macaco, planta ou seca, mesmo sem pó…

Aiuê, aiuê, “tou” numa margem que

“tu não me vê…”

(…)

ÁLVARO POEIRA* in Minha Terra!

*Alberto Poeira e Álvaro Poeira, são pseudónimos de António Manuel Monteiro Mendes

António Manuel Monteiro Mendes

VICTOR TORRES**

Rua Paulo Inácio Guerreiro, na Sanzala dos Brancos, em frente ao Rádio Clube do Namibe, com um areal convidativo para umas futeboladas e umas corridas aos “papa-areia” que por lá andavam a debicar a semente do capim, os pequenos passaritos que sempre nos enganavam com os seus movimentos repentinos, esses movimentos que nos deveriam ter servido de antecipação ao fim de um sonho que só soubemos depois que era um sonho nunca sonhado nem imaginado, tal a inocência que nos assomava.

Foram assim os últimos tempos. Os que nunca julgámos que iam acontecer.

E que nos serviram para os outros tempos na terra dos outros. E que nos ensinaram a sobreviver na chamada civilização e a ter uma capacidade de resiliência, a que chamo mais de teimosia, que nos levou a vencer as dificuldades da vida material, mas não da espiritual ou a do sonho.

Porque esse ficou lá, na terra, no sítio onde nascemos, onde brincámos, onde nos formámos moralmente, sim, lá na nossa terra, a que temos cá dentro e a que nunca nos podem tirar do nosso sentimento, pois lá está por amor, é esse o segredo.

Entendo o teu recuo quando te digo: “vamos, vai ver o que sobrou de ti, vai olhar para a baía, para a praia, vai poetar o teu íntimo com o que os teus olhos vêem, abre-te, vai com o coração e deixa a incerteza fechada no teu bolso, não percas o que ainda podes fazer”.

Será que ias desconseguir? Será que ali, já não te saía a poesia de dor que te transporta, mas antes a alegria do amor escondido desde que chegaste à Tuga, como lhe chamávamos?

E o que farias? Será que te ias reencontrar neste retorno? Ou que ficarias de novo a vaguear feito Cazumbi? 

Vamos só mesmo tratar dos nossos no nosso Kimbo e continuar a viver nos sonhos, agora que sabemos que podemos contorná-los e adaptá-los a nós.

É esse o nosso poder, o de transformarmos, a nosso favor, o que acharmos…

…e a nunca mais nos expulsarem, pois o que temos no coração não se rende.

Vamo só na Poeira do Alberto poeirando no quintal do jipe, felizes, ao sol, de cabelos compridos ao vento como se o amanhã não existisse.

Companheiro, uma boa jornada!  

** In Prefácio do livro “SUL“. Victor Torres é autor do livro “Caraculo a minha paixão | Deserto de Moçâmedes (Namibe) | Álbum fotográfico do século XIX e XX” (Ed. 2020). Kamba do autor em menino.


Álvaro Poeira***

Todos os textos são da autoria de António Manuel Monteiro Mendes, bem como os seus pseudónimos.

Nasceu em 1959. Numa pequena povoação no norte de Angola. Mavoio. Junto ao rio Tetelo. Filho de pais sem posses, mãe doméstica e pai serralheiro mecânico, viajou com eles e sua irmã, por Angola. Pouco tempo foi.

Em 1974, foi expulso da sua terra Natal.

Não conheceu a casa nem a terra onde a sua mãe o deu à luz. Veio como refugiado para Portugal. Quebrado.

Em estilhaços que ainda hoje tenta colar.

Tem três filhas de dois casamentos.

Viveu em tantas casas que só algumas retêm a sua memória.

Escreve desde sempre. Este é um pequeno grito de outros milhares que redigiu. Sabe, tem consciência que outros contos, lendas, prosas poéticas e poemas barafustar sob um Embondeiro,aclamando na sua justiça, pela identidade do autor, que aqui teriam lugar.

Não dá… Um dia, todas letras voarão por lá…

*** Alberto Poeira e Álvaro Poeira, são pseudónimos de António Manuel Monteiro Mendes

Oração de Sapiência por ocasião da Cerimónia de Abertura do Ano Académico 2023/2024 na Universidade Católica de Angola

Oração de Sapiência por ocasião da Cerimónia de Abertura do Ano Académico 2023/2024 na Universidade Católica de Angola

7/10/2023 — Na Universidade Católica de Angola (Luanda), Campus do Palanca, este Sábado começou com uma celebração eucarística seguido da sessão solene de “Abertura do Ano Académico 2023/24”, que começou com o hino nacional.

Depois das palavras de boas-vindas e apresentação do presidium, o Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel realizou a prevista Oração de Sapiência com o tema “Subsídios sobre a História da Formação de Angola em Sede dos Esforços para o Desenvolvimento da Unidade Nacional, que foi vigorosamente aplaudida pelas autoridades académicas, eclesiásticas, profissionais liberais e discentes participantes este muito aguardado acto solene.

A Oração, ou Aula de Sapiência, absorveu a cuidada atenção de todos na erudição e exaltação das virtudes da ciência e da academia. A Magnífica Reitora considerou empolgante o seu conteúdo e a audiência foi unânime no reconhecimento da relevância do domínio da História de Angola para a promoção contínua do desenvolvimento e da unidade nacional.

A Oração de Sapiência demonstrou o povoamento e a constituição das civilizações nos três períodos da Pré-História na região meridional de África, seguida do aparecimento dos reinos nativos da Antiguidade, Idade Média e ocorrência dos primeiros contactos com ou formação de feitorias e capitanias dos europeus nas etapas iniciais da Idade Moderna, tendo no âmbito desse processo sido criada a Capitania de Angola pela monarquia portuguesa, até à criação com a luta dos povos nativos da Republica de Angola.

No final desta extraordinária intervenção ouvimos o coro da UCAN, seguido da mensagem da AEUCAN.

A finalizar a sala ouviu o discurso de abertura do ano académico 2023/24 pela Magnífica Reitora da UCAN, Ir.ª Doutora Maria da Assunção, e por fim o hino da UCAN.

Primeira edição, especial para coleccionadores e bibliotecas, do monumental Tratado de História de Angola do Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel. Os três volumes podem ser encomendados em Angola e Portugal pelo e-mail encomendas@autores.club

Grande encontro cultural entre São Tomé e Príncipe e Angola

Grande encontro cultural entre São Tomé e Príncipe e Angola

O Centro Cultural Português, em São Tomé, encheu na apresentação do segundo volume da colecção “Os Bantu na visão de Mafrano — Quase memórias“, de Maurício Francisco Caetano (1916 – 1982).

Participaram neste importante encontro cultural com a representante do Ministério da Cultura, Dr.ª Lígia dos Santos, Dr.ª Françoise Bigirimana, representante da OMS em São Tomé e Principe, a família do Cónego Frotta e de Mafrano, e muitos amigos interessados neste importante património cultural.

Ministra da Cultura de São Tomé visita Família de Mafrano

A Ministra da Educação, Cultura e Ciências de São Tomé e Príncipe, Professora Isabel Viegas de Abreu, deslocou-se pessoalmente, na noite de quinta-feira, ao Hotel onde está alojada a família do escritor e etnólogo angolano Maurício Caetano, com o propósito de agradecer a oferta dos dois volumes da colectânea «Os Bantu na visão de Mafrano – Quase Memórias», com que havia sido agraciada, na sequência da cerimónia para a apresentação desta obra na capital santomense.

A Ministra, que se fez representar na cerimónia pela sua assessora para a Cooperação, Cultura e Comunicação, Drª Lígia dos Santos, louvou a iniciativa e desejou êxitos à família do escritor angolano.

A apresentação de «Os Bantu na visão de Mafrano» em São Tomé está a ser vista como um dos mais concorridos eventos culturais em São Tomé e teve a participação de académicos, escritores, historiadores, economistas, diplomatas e membros de organizações internacionais, com destaque para o embaixador de Angola, Fidelino Peliganga, da Representante da OMS, Dr.ª Françoise Bigirimana, ex-membros do governo, líderes religiosos, membros da família do Cónego Frotta que foi tutor de Mafrano, e pessoas interessadas pela antropologia cultural.

Além da brilhante apresentação pela etnóloga e professora Universitária Nazaré Ceita, que considerou Mafrano de «um cientista revolucionador da antropologia cultural», a cerimónia teve como atractivos de realce a declamação do poema «Angolares» de Alda Espirito Santo; a encenação de uma peça de teatro pelo grupo «Caravana Africana», sobre a infância e a vida estudantil de Mafrano até à sua entrada no Seminário de Luanda, sob orientação do cónego José da Costa Frotta; a música “Muimbu ua Sabalu”, por Rui Mingas, sobre o trabalho forçado nas roças de São Tomé; e a exibição de um Grupo Coral da Paróquia da Nossa Senhora da Graça.

Mafrano no Dondo e no Seminário de Luanda

Quinta-feira (5/10/2023), com a Directora Geral da Cultura de São Tomé e Príncipe, Dra Mardgínia Pinto, e os componentes do Grupo de Teatro «Caravana Africana» que encenou a infância e a vida estudantil de Mafrano no Dondo e no Seminário de Luanda, sob orientação do cónego José Pereira da Costa Frotta.

Encontro no Reino de Maconge

Encontro no Reino de Maconge

São africanos, resistiram às tempestades, adaptaram-se ao País que os acolheu, conseguiram manter a União, Camaradagem e a Lealdade como princípios de vida. Professores e antigos alunos mantêm a tradição criada há 84 anos no Liceu Diogo Cão do Lubango, uma extraordinária prova de Amor, que é repetida mensalmente em encontros onde por todo o lado se sente o Sul de Angola.

Este fim-de-semana fomos convidados para conhecer o Reino de Maconge, no Sobado de Setúbal. Um encontro com o actual governo do reino com o objectivo de encontrar uma plataforma de cooperação, desenvolvimento de projectos e divulgação de actividades culturais de interesse comum.

Fomos recebidos por Sua Majestade D. Roberto da Silveira III, Vice-Rei de Maconge. filho primogénito de Sua Majestade o Rei de Maconge, D. Caio Júlio César da Silveira IV e a anfitriã Soba de Setúbal D. Elsa Galvão Rocha Paixão, Baronesa do Tchikélu. Fica registado o agradecimento a todos os Maconginos presentes que tão bem nos receberam e em particular a simpatia do “Mané” Vítor Rodrigues e do João Costa e Silva.

Reino de Maconge

Pórtico

O nosso Reino tem sido regido pelas Constituições Políticas, aprovadas em 1941, 1972, 1993 e 1999. Nelas define-se o ideário e os princípios fundamentais do Reino, regulamenta-se a “Cidadania Macongina”, estabelecem-se os poderes e deveres do Vice-Rei, das Cortes Gerais, do Conselho de Estado, do Governo e, por último mas não menos importante, dos Sobas e Duques. Nelas se contêm as regras da sucessão e se regulamentam os títulos nobiliárquicos, clericais e honoríficos.

Passados 23 anos sobre a aprovação da Constituição de 1999, em que o mundo pulou e avançou, globalizado e digital, senti a necessidade de propor a sua actualização e adaptação aos novos tempos, o que aliás constava já do meu Programa de Candidatura, e mereceu assentimento unânime do Conselho de Estado.

Elaborei uma primeira proposta de alteração, que foi sendo trabalhada e afinada e então submetida durante alguns meses a debate público e que acolheu sugestões de vários Maconginos. Esta proposta foi publicada no site oficial do Reino e demais lugares da praxe facebookiana, de forma a permitir a imediata identificação das alterações propostas.

Convoquei Cortes Gerais Constituintes, com cerca de dois meses de antecedência, para reunirem a 30 de Maio de 2020, por ocasião da Ceia Nacional de Lisboa prevista para essa data, a fim de debatermos e aprovarmos a nova Constituição.

Pelas razões que todos conhecem, a reunião foi adiada até as condições sanitárias o permitirem, o que acabou por acontecer a 28 de Maio de 2022, antecedendo a Ceia Nacional conjunta dos Sobados de Lisboa e Seixal/Setúbal, tendo a nova Constituição sido aprovada por cerca de noventa por cento dos votos.

 Lisboa, 28 de Maio de 2022

D. Roberto da Silveira

Vice-Rei


CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO REINO DE MACONGE

TÍTULO I

DO REINO, DO TERRITÓRIO E DA CIDADANIA

Artigo 1º

  1. O Reino de Maconge é um Reino Ideal, de Lenda, de Sonho, de Fantasia e de Fraternidade, sem limites territoriais, estende-se a todas as regiões e locais onde se encontre um Macongino, e nestes ilimites geográfico-romântico-sentimentais tem como principal e inalienável substrato o coração e a saudade de todos os seus súbditos.
  1. O Reino de Maconge tem por objectivo promover e consolidar a União, a Camaradagem, a Lealdade, a Solidariedade e o Convívio entre todos os Maconginos.

Artigo 2º

  1. A forma do regime é a de uma monarquia constitucional electiva.
  1. O Reino estrutura-se em Sobados e, em Angola, em Ducados, que se constituem consoante o número de Maconginos residentes no local ou a importância dos meios académicos.

Artigo 3°

  1. São Maconginos todos os que aceitem e observem os princípios fundamentais desta Constituição e que:
  2. Tenham sido estudantes do Liceu Nacional de Diogo Cão, da Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva, da Escola Secundária Marquês de Sá da Bandeira, do Instituto Comercial, do Colégio Nun’Alvares, do Colégio Paula Frassinetti, da Escola do Magistério Primário da Huíla, da Universidade e da Escola de Regentes Agrícolas do Tchivinguiro.
  1. Tenham sido já considerados como Maconginos;
  2. Pretendendo tomar a condição de Macongino, forem submetidos a julgamento em Ceia presidida pelo VICE-REI, ou por quem tenha poderes delegados expressos para o efeito.
  1. São ainda Maconginos os cônjuges e descendentes de todos os que se enquadrem nas condições previstas no número anterior, e ainda os que, não se enquadrando nelas, se distingam por altos e relevantes serviços prestados ao Reino, prossigam os princípios fundamentais desta Constituição e sejam como tal considerados pelo VICE-REI, ouvido o Conselho de Estado.
  1. Os Maconginos integram-se em três estados: a Nobreza, composta por todos os que tenham um título nobiliárquico, o Clero, que abrange os respectivos dignitários, e a Plebe.

TÍTULO II

DO PODER POLÍTICO

Artigo 4º

O Chefe do Estado é Sua Majestade o VICE-REI, cuja vontade soberana é limitada apenas pelo disposto na Constituição e nas leis.

Artigo 5º

São ainda órgãos do Estado, as Cortes Gerais, o Conselho de Estado e o Governo.

Artigo 6º

  1. O VICE-REI representa o Reino de Maconge, e é o garante da sua unidade e continuidade, cabendo-lhe governar o Reino com o respeito da Constituição e das Leis.
  1. Compete, em especial, ao VICE-REI, nos termos da Constituição:
  1. Convocar as Cortes Gerais e presidir às suas sessões;
  2. Nomear o Conselho de Estado e convocar e presidir às suas reuniões;
  3. Promulgar as Leis aprovadas pelo Conselho de Estado;
  4. Elaborar, através de Decreto Real ou de Portaria Régia, todos os regulamentos e instruções necessários à boa execução da Constituição e das Leis, e à manutenção e observância das Praxes Maconginas;
  5. Elaborar e difundir Proclamações e Mensagens ao Reino;
  6. Autorizar a realização e presidir às Ceias Nacionais de Maconge, ou nomear um Nobre que o represente, e presidir às Ceias Regionais a que compareça;
  7. Propor ao Conselho de Estado a atribuição ou retirada de títulos nobiliárquicos ou honoríficos;
  8. Nomear o Governo e definir, em cada momento, a sua composição, competência e modo de funcionamento;
  1. Propor ao Conselho de Estado a criação ou extinção de Sobados e Ducados;
  2. Nomear e demitir os Sobas e os Duques;
  3. Aprovar a nomeação de Sobetas e, em Angola, de Sekulos, e Chefes de Protocolo;
  4. Nomear e destituir os membros do Clero, ouvido o Conselho de Estado e o Cardial do Reino;
  5. Aprovar as contas do Reino;
  6. Aprovar o Regulamento Eleitoral previsto no artigo 12º, nº 9.
  1. O VICE-REI tem o direito de dissolver as Cortes Gerais devendo, porém, convocar por Decreto Real o órgão dissolvido, para reunir de novo num prazo máximo de noventa dias.
  2. O VICE-REI pode exercer o direito de veto relativamente às Leis ou às decisões do Conselho de Estado, voltando, nesse caso, as mesmas àquele órgão, para que as volte a analisar criteriosamente, reformulando-as, se for caso disso; relativamente à mesma Lei ou decisão, o VICE-REI poderá exercer o seu direito de veto uma vez, sendo obrigado, à segunda vez, a promulgá-la e a fazê-la observar e cumprir.
  3. As Leis ou decisões vetadas pelo VICE-REI não poderão ser apreciadas na primeira reunião do Conselho de Estado subsequente ao veto.
  4. O VICE-REI tem o direito de renunciar ao trono, mediante Proclamação ao Reino, ouvido o Conselho de Estado.
  5. O VICE-REI exercerá, em geral, todos os demais poderes e praticará todos os actos necessários ou convenientes à governação do Reino e que não sejam reservados pela Constituição a qualquer outro Órgão do Estado.

Artigo 7º

  1. As Cortes Gerais são constituídas por todos os Maconginos recenseados e presentes ou representados e reúnem:
  1. Por direito próprio, nos termos do artigo 12º, nº 1;
  2. Por convocatória do VICE-REI, por sua iniciativa, ou mediante pedido fundamentado do Conselho de Estado, aprovado por deliberação tomada por, pelo menos, dois terços da totalidade dos seus membros;
  3. Por convocatória do VICE-REI, mediante pedido fundamentado de, pelo menos dez por cento dos Maconginos recenseados;
  4. Por convocatória do Conselho de Estado, nos termos do artigo 8º, nº 2, alínea b).
  1. As Cortes Gerais devem ser convocadas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
  2. As Corte Gerais têm poderes para deliberar e decidir sobre qualquer assunto, incluindo o de alterar a Constituição, desde que esteja claramente indicado na convocatória e ainda, no caso de alteração da Constituição, estejam presentes ou representados pelo menos dez por cento dos Maconginos recenseados.
  3. A representação prevista no nº1, far-se-á através de documento escrito e assinado pelo representado, conferindo poderes de voto ao representante que indicar; cada Macongino não pode representar mais do que cinco outros Maconginos.

Artigo 8°

  1. O Conselho de Estado é composto por um número par de Maconginos, de quatro a oito, todos escolhidos e nomeados, ou exonerados, pelo VICE-REI, cabendo-lhe exercer o poder legislativo e aconselhar o VICE-REI no exercício dos seus poderes.
  1. Compete, em especial, ao Conselho de Estado:
  1. Zelar pelo cumprimento da Constituição;
  2. Convocar Cortes Gerais, por deliberação unânime de todos os seus membros, para declarar o impedimento definitivo do VICE-REI, designadamente por razões de saúde;
  3. Dar parecer sobre a renúncia do VICE-REI;
  4. Promover a realização de Cortes Gerais, nos termos do artigo 7°, nº 1, alínea b);
  5. Exercer a regência do Reino, nos termos do artigo 12°;
  6. Elaborar, aprovar, alterar e interpretar as Leis;
  7. Dar parecer sobre as Contas Anuais do Reino;
  8. Deliberar sobre a criação e extinção de Sobados e Ducados, sob proposta do VICE -REI;
  9. Deliberar sobre a atribuição ou retirada de títulos nobiliárquicos ou honoríficos, sob proposta do VICE-REI;
  10. Dar parecer sobre a nomeação dos membros do Clero;
  11. Promover, com a colaboração dos Sobas, o Recenseamento Geral do Reino, mantê-lo actualizado e publicá-lo;
  12. Dar parecer sobre o Regulamento Eleitoral previsto no artigo 12°, nº 9.
  1. Compete ainda, em geral, ao Conselho de Estado dar parecer, que é sempre não vinculativo, sobre qualquer outro assunto, quando o VICE–REI o solicitar.
  1. O Conselho de Estado reúne por convocatória do VICE-REI, ou da maioria de dois terços dos seus membros, e as suas deliberações são tomadas por maioria, salvo disposição em contrário desta Constituição, dispondo o VICE-REI de voto de qualidade.
  1. As reuniões do Conselho de Estado são presididas pelo VICE-REI e só podem ter lugar, em primeira convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos seus membros; em segunda convocatória o quórum exigido é o de metade dos membros; as reuniões podem realizar-se por teleconferência, videoconferência ou por qualquer outro meio que permita a comunicação à distância em tempo real.
  1. Das reuniões do Conselho de Estado serão lavradas actas, que serão assinadas pelo VICE-REI e por todos os participantes.

Artigo 9°

O Governo exerce directamente, através dos Ministros que o integrem, o poder executivo delegado pelo VICE-REI, que definirá em cada momento a sua composição, competência e modo de funcionamento.

TÍTULO III

DO CLERO

Artigo 10°

Os membros do Clero são nomeados pelo VICE-REI, mediante parecer do Conselho de Estado e do Cardial do Reino, com a seguinte hierarquia:

a) Cardial do Reino:

b) Arcebispo:

c) Bispo.

TÍTULO IV

DOS SOBADOS

Artigo 11°

  1. Os Sobas e, em Angola, os Duques, são os representantes do VICE-   -REI nos Sobados e Ducados, respectivamente, cabendo-lhe exercer o poder administrativo directo na respectiva área, sem prejuízo, naquele ultimo caso, da competência geral e de supervisão do Duque-Mor de Angola.
  1. Compete aos Sobas e aos Duques:
  1. Zelar pela aplicação da Constituição e de todas as Leis na sua área de administração;
  2. Zelar, no Sobado, e em particular nas Ceias de Maconge que promover, pelo cumprimento das Praxes do Reino;
  3. Sempre que as circunstâncias o aconselhem, propor ao Ministro competente, de forma fundamentada e por escrito, acções de auxílio e ajuda que expressem e comprovem o Espirito de União, Camaradagem, Lealdade, Solidariedade e Convívio, que são princípios fundamentais desta Constituição e do Reino;
  4. Contribuir para a fundo de solidariedade do Reino através de receitas das Ceias ou de qualquer outro meio ou evento;
  5. Providenciar a realização, em princípio no último sábado de cada mês, de uma Ceia Regional de Maconge, às quais presidirá, salvo se o VICE-REI comparecer;
  6. Promover Ceias Nacionais de Maconge, com autorização prévia do VICE-REI.
  1. Os Sobas e os Duques poderão ser coadjuvados no exercício das suas funções por um ou dois Sobetas, ou Sékulos, respectivamente, e por um Chefe do Protocolo, por eles escolhidos e propostos por escrito fundamentado ao VICE-REI, para aprovação.
  2. Nos Ducados, após cessarem a função de representantes administrativos directos do VICE-REI, só os Maconginos que à data da sua designação como tal já possuíssem o título de Duque, o poderão manter.
  3. O poder administrativo geral e de supervisão em Angola será exercido por um representante do VICE-REI, que será designado, enquanto exercer as correspondentes funções, por Duque-Mor.

TÍTULO V

DA SUCESSÃO

Artigo 12º

  1. Em caso de renúncia, impedimento definitivo ou ausência para parte incerta do VICE-REI, o seu sucessor será designado por eleição, em Cortes Gerais que reúnem, por direito próprio, especifica e exclusivamente para o efeito, de acordo com o determinado nos números seguintes.
  1. Logo que se verifique um dos factos previstos no número anterior que determine a abertura da sucessão, e até que esta se verifique, o Conselho de Estado assumirá poderes de regência do Reino sendo, porém, nesse período, e em qualquer caso, absolutamente vedado:
  1. Alterar ou suspender a Constituição;
  2. Convocar Cortes Gerais que não sejam as previstas neste artigo;
  3. Alterar a composição dos órgãos do Estado;
  4. Atribuir ou retirar títulos nobiliárquicos.
  1. Durante o período de regência, o Conselho de Estado será presidido pelo Nobre com título superior ou, em igualdade de circunstâncias, pelo mais antigo, salvo se, por maioria de dois terços decidirem escolher outro membro do Conselho de Estado.
  1. O Conselho de Estado convocará com a antecedência de, pelo menos, trinta dias, os Nobres do Reino, membros dos órgãos do Estado, Sobas e Duques, para reunirem em Colégio Eleitoral no prazo máximo de sessenta dias a contar da data da abertura da sucessão; qualquer membro do Colégio Eleitoral pode fazer-se representar por outro, nos termos do nº 4 do artigo 7º.
  1. O Colégio Eleitoral designará um mínimo de dois e um máximo de quatro Maconginos como candidatos à sucessão do VICE-REI, e marcará uma data, até um prazo máximo de noventa dias a contar daquela designação, para a reunião das Cortes Gerais, as quais escolherão o novo VICE-REI de entre os candidatos designados.
  1. Até à designação dos candidatos pelo Colégio Eleitoral, nos termos do número anterior, pode também ser indicado como candidato qualquer Macongino, por comunicação dirigida ao Conselho de Estado e subscrita por, pelo menos, dez por cento dos Maconginos recenseados à data.
  1. O Conselho de Estado promoverá imediatamente o necessário para que os Cortes Gerais reúnam, constituídas por Assembleias de Voto a funcionar em cada Sobado ou Ducado, sob a presidência do respectivo Soba ou Duque, ou, na falta ou impedimento destes, por quem aquele Conselho indicar; porém o Conselho de Estado, em articulação com os Sobas e Duques, poderá determinar o exercício do voto por meios electrónicos, sem necessidade de constituição de Assembleias de Voto.
  2. Quem exercer a presidência das Assembleias de Voto será coadjuvado por um representante que cada candidato queira designar para o efeito.
  1. O voto é secreto, tendo direito de votar todos os Maconginos recenseados e presentes em qualquer Assembleia de Voto, podendo votar por correspondência, incluindo electrónica, exclusivamente os Maconginos que residam ou se encontrem em local situado a grande distância das Assembleias de Voto, ou que invoquem fundamentadamente justo e sério impedimento nos termos de um Regulamento a aprovar pelo VICE-REI, ouvido o Conselho de Estado, sem prejuízo do disposto na parte final do nº 7 deste artigo.
  1. A contagem dos votos será feita imediatamente em todas as Assembleias de Voto, e o novo VICE-REI será coroado, após o Conselho de Estado proclamar os resultados da votação, em cerimónia solene presidida por quem o Conselho de Estado nomear.
  1. A cerimónia solene da Coroação do novo Vice-Rei terá lugar numa Ceia Nacional a promover pelo Conselho de Estado até sessenta dias após a proclamação dos resultados da votação.
  1. Se, não obstante o disposto no nº 2, o Conselho de Estado não puder, de facto, exercer os poderes de regência do Reino, designadamente por perda de quórum, tais poderes serão assumidos, e exercidos nos termos da Constituição, com as devidas adaptações, por um Conselho de Regência, nomeado pelo Colégio Eleitoral, composto por um número impar de Maconginos, de três a sete.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13°

  1. Os títulos nobiliárquicos são vitalícios, concedidos através de Decreto Real, proclamado em cerimónia solene, durante uma Ceia de Maconge, tendo o Nobre direito a Brasão e Armas; quando o nobre se ausente para parte incerta, o cônjuge sobrevivo, tem o direito de usar o mesmo título, caso queira e disso dê conhecimento por escrito ao VICE-REI.
  1. Não obstante o estipulado no número anterior, os títulos nobiliárquicos podem ser retirados pelo Conselho de Estado, sob proposta do VICE-REI, a quem deixar de aceitar ou cumprir a Constituição, nomeadamente quebrando os laços de Vassalagem e Fidelidade ao VICE-REI.
  1. Quem for eleito VICE-REI, passa desde logo e imediatamente a ter direito vitalício ao título de Grão-Duque, com a designação que já possuir ou que escolher.
  1. Os títulos honoríficos são também vitalícios, e ficam sujeitos ao regime previsto no nº 2 anterior.

Artigo 14°

  1. A hierarquia nobiliárquica do Reino é a seguinte:
  1. VICE-REI de Maconge, com tratamento de Sua Majestade;
  2. Príncipe Real de Maconge, com tratamento de Sua Alteza Real;
  3. Príncipe de Maconge, com tratamento de Sua Alteza;
  4. Grão-Duque, com tratamento de Sua Alteza;
  1. Duque, com tratamento de Excelência;
  2. Cardial do Reino, com tratamento de Eminência;
  3. Marquês, com tratamento de Senhor;
  4. Arcebispo e Bispos, com tratamento de Excelência Reverendíssima;
  5. Conde, com tratamento de Senhor;
  6. Visconde, com tratamento de Senhor;
  7. Barão, com tratamento de Senhor;
  8. Cavaleiro do Reino, com tratamento de Senhor.
  1. Os Sobas, enquanto exercerem as correspondentes funções, são equiparados a Duques, quando não possuam esse título ou possuam título inferior.
  1. Antigos Presidentes da Academia da Huíla são equiparados a Visconde, caso não possuam título superior, e têm direito a ocupar lugar de honra; estando presentes mais do que um, aquele direito pertence ao mais antigo.
  1. Em todos os actos e solenidades do Reino, as precedências para os lugares de honra são as que resultam do previsto nos números anteriores, entendendo-se sempre que cada titular é acompanhado do respectivo cônjuge, podendo o VICE-REI determinar que ocupem lugar de honra os Maconginos ou convidados que indicar.

Artigo 15º

Todas as convocatórias, notificações e outras comunicações, poderão ser efectuadas, e considerar-se-ão realizadas, mediante utilização de meios eletrónicos, designadamente por publicação no sítio oficial do Reino.

Artigo 16º

O VICE-REI e o Conselho de Estado elaborarão, no âmbito das respectivas atribuições, a legislação e regulamentos adequados e necessários à mais perfeita implementação e ao cumprimento dos princípios consignados na Constituição.

Aprovada em Cortes Gerais Constituintes do Reino de Maconge

Lisboa, 28 de Maio de 2022.

PUBLIQUE-SE

 O Vice-Rei

D. Roberto da Silveira   

“União Nacional dos Escritores e Artistas Santomenses” e “Centro Cultural Português – Camões” apresentam o segundo volume de “Os Bantu na visão de Mafrano – Quase Memórias”

“União Nacional dos Escritores e Artistas Santomenses” e “Centro Cultural Português – Camões” apresentam o segundo volume de “Os Bantu na visão de Mafrano – Quase Memórias”

São Tomé, 14 de Setembro de 2023 – A União Nacional dos Escritores e Artistas Santomenses (UNEAS), em colaboração com o Centro Cultural Português (CCP) e a Família de Maurício Francisco Caetano, tem a honra de convidar V. Exª para a emocionante apresentação do tão aguardado Volume II da coletânea “Os Bantu na visão de Mafrano – Quase Memórias” (Ed. 2023).

Este evento de destaque na cena cultural de São Tomé terá lugar no Camões – Centro Cultural Português de São Tomé, situado na Rua Patrice Lumumba, no dia 4 de Outubro de 2023, com início às 17h00.

“Os Bantu na visão de Mafrano – Quase Memórias” é uma obra que mergulha profundamente na riqueza da cultura Bantu, proporcionando uma visão íntima e esclarecedora de um povo e suas tradições, através da perspectiva única do autor, o “antropólogo” angolano Maurício Caetano “Mafrano”. Estes  dois volumes são particularmente especiais, pois são uma obra póstuma do autor, enriquecida com sua sabedoria e cultura(s) acumuladas ao longo de sua vida.

A obra de Maurício Francisco Caetano (Mafrano), que se está a tornar um marco na projecção internacional das publicações angolanas, está a cativar leitores de todo o mundo e a proporcionar uma compreensão mais profunda da cultura Bantu. O lançamento deste segundo volume é um evento significativo, celebrando não apenas a vida e a obra de Maurício Francisco Caetano, mas também a rica herança cultural que ele abraçou e compartilhou.

A cerimónia de lançamento contará com a presença de destacadas personalidades, incluindo membros da UNEAS, representantes do Camões – Centro Cultural Português, bem como familiares e amigos do autor. Será uma oportunidade única de celebrar a contribuição duradoura deste autor para a afirmação cultural  angolana, a cultura Bantu e as relações entre os dois países.

Para obter mais informações sobre o evento, pode entrar em contato com:

  • Dr. Jerónimo Salvaterra
    • Secretário Geral da UNEAS
    • Telefone: +239 990 4282
  • Dr.ª Celeste Sebastião
    • Diretora do CCP
    • Telefone: +239 222 1455
  • José Soares Caetano
    • Jornalista e Escritor
    • Telefone: +244 912 220 543 / +244 926 546 698

Não perca esta oportunidade de se juntar a nós para celebrar o legado e a visão de Mafrano e explorar as páginas inspiradoras do segundo volume de “Os Bantu na visão de Mafrano – Quase Memórias”. Esperamos ansiosamente vê-lo neste evento cultural excepcional no coração de São Tomé.


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