O Ministro da Cultura da República de Angola, Filipe Silvino de Pina Zau, participou, no dia 8 de Novembro de 2024, na 4 Reunião de Trabalho do Grupo de Trabalho do G20 Cultura, a convite da sua homologa a Ministra de Estado da Cultura, Margareth Menezes, que tem a Presidência da organização.
Declaração de Salvador da Bahia
Preâmbulo
Nós, Ministros da Cultura do G20, por ocasião de nossa reunião em Salvador da Bahia, em 8 de novembro de 2024, sob a Presidência do Brasil do G20 em 2024;
Empenhados em avançar e reforçar o papel da cultura no G20, reconhecendo ao mesmo tempo o poder da cultura no fomento da solidariedade, do diálogo, da colaboração e da cooperação, promovendo um mundo mais sustentável, em todas as dimensões e sob todas as perspectivas;
Acolhendo com satisfação o posicionamento da cultura na agenda do G20 pela Arábia Saudita em 2020, e as valiosas contribuições das seguintes Presidências do G20 em Itália, Indonésia e Índia na criação do Grupo de Trabalho da Cultura e no avanço da cultura como parte da agenda multilateral;
Reconhecendo os princípios e compromissos consagrados na Declaração de Roma dos Ministros da Cultura do G20 em 2021, bem como nas questões relacionadas com a cultura da Declaração dos Líderes de Roma do G20 (2021); a Declaração dos Líderes de Bali do G20 (2022); a Declaração dos Líderes de Nova Deli do G20 (2023); e o Caminho da Cultura Kashi (2023);
Reafirmando o papel que a cultura desempenha na promoção do multilateralismo, reconhecendo a diversidade cultural e a pluralidade de abordagens de desenvolvimento sustentável dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, no contexto dos direitos humanos, e intensificando os esforços de localização, incentivando quadros de desenvolvimento centrados no ser humano e relevantes para o contexto para os indivíduos e comunidades;
Recordando a importância dos direitos culturais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e reafirmando o direito de participar na vida cultural como parte dos direitos humanos universais; reconhecemos a importância do acesso cultural, da participação, da liberdade e da diversidade de expressões culturais, bem como do diálogo, como motores de sociedades mais inovadoras, sustentáveis, coesas, resilientes, seguras e inclusivas;
Destacando o papel da cultura como facilitador e motor do desenvolvimento sustentável, e o seu potencial para contribuir direta e indiretamente para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com valor intrínseco para além dos seus benefícios sociais, ambientais e económicos, e como um recurso comum bem da humanidade; reconhecendo o impacto económico dos setores culturais e criativos, e a sua importância para os processos e políticas de desenvolvimento, envolvendo toda a sociedade, incluindo os povos indígenas, bem como as comunidades locais e tradicionais, conforme apropriado, promovendo a resiliência e a regeneração das nossas economias e sociedades;
Recordando ainda os resultados da Conferência Mundial da UNESCO sobre Políticas Culturais e Desenvolvimento Sustentável – MONDIACULT 2022 e a Declaração dos Líderes de Nova Deli do G20 2023, que apelaram ao avanço da cultura como um objectivo autónomo na agenda de desenvolvimento para além de 2030, ao mesmo tempo que concordaram com os objectivos da Resolução 78/161 da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Cultura e Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral, e da Resolução 78/133 da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a promoção da economia criativa para o desenvolvimento sustentável;
Reconhecendo o grande potencial da cultura para promover a acção climática e encorajando (i) o aproveitamento das oportunidades de práticas transformadoras e sistemas de conhecimento relacionados com a cultura, incluindo os dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais e tradicionais, conforme apropriado, para informar o clima estratégias de adaptação e mitigação; bem como soluções para ações climáticas; (ii) promover as ações necessárias em relação às mudanças climáticas; (iii) proteger o património cultural e natural, bem como os setores e indústrias culturais e criativos, dos impactos das alterações climáticas; (iv) e também estimular práticas culturais mais sustentáveis;
Reconhecendo a adopção do Quadro dos EAU para a Resiliência Climática Global na 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 28), que estabelece uma meta específica sobre a protecção do Património Cultural contra os impactos dos riscos relacionados com o clima, e estando ciente do lançamento do Grupo de Amigos da Ação Climática Baseada na Cultura (GFCBCA) na primeira reunião ministerial sobre cultura e clima numa COP, que defende medidas eficazes para desbloquear o potencial da cultura e do património para apoiar a ação climática;
Acolhendo com satisfação a entrada da União Africana na família do G20 como membro permanente, o que contribuirá significativamente para enfrentar os actuais desafios globais, partilhando ao mesmo tempo a compreensão de que África é o berço da humanidade e, portanto, não é apenas o lar de recursos culturais e património inestimáveis, mas também oferece exemplos importantes do poder da criatividade humana e da sustentabilidade;
Reconhecer a Presidência brasileira do G20 e seu principal objetivo – Construir um Mundo Justo e um Planeta Sustentável – como princípios orientadores que estão interligados com a agenda cultural multilateral abrangente, exigindo esforços para defender a diversidade, a sustentabilidade e a inclusão.
Principais prioridades
Prioridade 1 – Diversidade cultural e inclusão social
1.1 Sublinhando a importância de pesquisas e ações comuns e coordenadas para fortalecer a preservação, salvaguarda e promoção da diversidade cultural e do patrimônio cultural em todas as formas – tangíveis, intangíveis e digitais, incluindo os povos indígenas, bem como a arte das comunidades locais e tradicionais, línguas e práticas e expressões culturais – para benefício das gerações futuras e base do diálogo intercultural como estratégia para a paz e a solidariedade;
1.2 Expressando a nossa preocupação, em linha com a Década Internacional das Línguas Indígenas de 2022-2032, com o rápido desaparecimento das línguas em todo o mundo, incluindo, em particular, as línguas indígenas e locais, levando à ruptura ou perda de tradições orais e expressões de herança viva, e reiterando que a identificação, documentação, preservação e revitalização das línguas pode ser um meio de transmitir o património vivo e os sistemas de conhecimento indígenas e tradicionais às gerações futuras, salvaguardando assim a diversidade cultural do mundo;
1.3 Congratulando-nos com a recente adopção do Tratado da OMPI sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado, que visa promover a eficácia, a transparência e a qualidade do sistema de patentes em relação aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos, e prevenir que as patentes sejam concedidas erroneamente para invenções que não sejam novas ou inventivas no que diz respeito aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado aos recursos genéticos;
1.4 Fazendo eco ao Quadro da UNESCO para a Cultura e a Educação Artística, reconhecendo o poder da cultura para promover o pensamento crítico e criativo e promover uma sociedade mais inclusiva e equitativa através da promoção da educação artística e cultural, incluindo a promoção de oportunidades para todos, com enfoque nas crianças, jovens, mulheres e pessoas em situações vulneráveis, para se envolverem com a literatura, as artes e as tecnologias digitais, para promover uma cultura de compreensão comum, paz, consciência ecológica, participação social e resiliência contra a desinformação e a desinformação.
Prioridade 2 – Cultura, ambiente digital e direitos de autor
2.1 Reconhecendo que a transformação digital se tornou uma força motriz para o desenvolvimento e o crescimento dos setores e indústrias culturais e criativos, permitindo o acesso a novos públicos, promovendo a diversidade cultural, a liberdade de expressão, a inclusão e promovendo o desenvolvimento de mercados culturais globais, ao mesmo tempo que colocando potenciais desafios aos setores criativos;
2.2 Reconhecendo também as muitas oportunidades e desafios comuns colocados pela inteligência artificial (IA) e pelo ambiente digital aos setores culturais e criativos, nomeadamente em relação aos direitos de autor e direitos conexos, e observando a importância crítica dos criadores, artistas, músicos e autores , nós, em linha com os marcos legais aplicáveis, (i) enfatizamos a importância do pagamento adequado aos titulares de direitos no ambiente digital; (ii) incentivar a consideração de salvaguardas adequadas, que poderiam incluir a transparência sobre os dados e resultados do modelo de IA; e (iii) incentivar a continuação de um diálogo internacional, para orientar e salvaguardar uma IA ética, segura, inclusiva, confiável e transparente para o bem e para todos, que respeite os direitos de propriedade intelectual;
2.3 Considerando o importante trabalho realizado pelos organismos das Nações Unidas (ONU) e pelas instituições multilaterais, como a CNUCED, a OIT, a OMPI e a UNESCO, para ajudar a conceber princípios e ferramentas comuns para construir um quadro de IA;
2.4 Reconhecendo que quaisquer regulamentações ou governança que os membros decidam adotar em matéria de IA, nos níveis nacional e regional, inclusive no que diz respeito a serviços de licenciamento de conteúdo cultural e plataformas de streaming, devem aumentar as habilidades humanas e a produtividade e respeitar os direitos humanos universais e podem ser adaptadas para as condições específicas do mercado e os contextos socioculturais e económicos específicos dos países, respeitando simultaneamente as obrigações internacionais.
Prioridade 3 – Economia criativa e desenvolvimento sustentável
3.1 Recordando a Conferência Mundial da UNESCO sobre Políticas Culturais e Desenvolvimento Sustentável (MONDIACULT) de 2022 e a Conferência dos Líderes do G20 em Nova Deli
Declaração 2023, que apela ao avanço da inclusão da cultura como um objectivo autónomo para discussões futuras numa possível agenda de desenvolvimento pós-2030, reconhecendo o poder da cultura como catalisador para o desenvolvimento sustentável, incluindo criatividade, inovação e crescimento económico inclusivo, coesão social e ambiente proteção;
3.2 Reconhecendo o peso económico crescente dos setores e indústrias culturais e criativos – como importantes motores económicos e sociais e fontes significativas de criação de emprego digno e rendimento, aumentando assim a equidade, a inovação e as competências criativas, promovendo a mudança comportamental e a transformação no sentido de aumentar a produtividade, a sustentabilidade produção e consumo, gerando ao mesmo tempo repercussões importantes para a economia e a sociedade em geral, nomeadamente na educação e na saúde, na inclusão social, na igualdade de género e no empoderamento das mulheres, na ação climática, na capacitação dos jovens, bem como nas pessoas em situações vulneráveis, ao mesmo tempo que alavanca o crescimento em outro áreas políticas, nomeadamente emprego, turismo, finanças, comércio e investimento, e tecnologias digitais, entre outras;
3.3 Destacando a importância de garantir condições de trabalho dignas para artistas, autores, criadores e profissionais da cultura, bem como o cumprimento dos quadros existentes de direitos de propriedade intelectual, o exercício da liberdade artística, remuneração e comércio adequados, e acesso adequado a uma proteção social abrangente e sustentáveis sistemas, conforme apropriado.
Prioridade 4 – Preservação, salvaguarda e promoção do património cultural e da memória
4.1 Reconhecendo que o património cultural acessível e inclusivo em todas as suas formas não é apenas uma fonte de identidade, de referências culturais locais e nacionais, mas também enriquece a experiência colectiva da humanidade, servindo como um catalisador para a resiliência, a paz, a reconstrução e a reconciliação, a transmissão geracional, inovação, equidade social, inclusão e coesão, bem como proteção ambiental, promovendo simultaneamente uma abordagem de desenvolvimento centrada no ser humano e específica ao contexto;
4.2 Considerando as assimetrias de capacidades entre os países, e observando as responsabilidades de cada país de proteger e defender o património cultural mundial, de acordo com a Convenção da UNESCO de 1972 relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, os países devem alavancar e reforçar a cooperação internacional em a fim de reduzir as disparidades existentes e garantir a preservação, proteção, salvaguarda e defesa abrangentes do património cultural em todas as suas dimensões;
4.3 Reiterando a nossa preocupação com a contínua pilhagem e o tráfico ilícito de bens culturais – que exigem vigilância contínua e cooperação internacional, inclusive no contexto da ascensão do mercado online e de outras plataformas digitais e sociais, que podem exigir regulamentação específica –, ao mesmo tempo que reafirmando o nosso compromisso de reforçar a luta contra os crimes cometidos contra o património cultural e as instituições culturais;
4.4 Reconhecendo que todas as ameaças ao património cultural e aos recursos culturais – incluindo a destruição do património e dos locais culturais, a profanação de relíquias e santuários, as escavações ilícitas, a falsificação e a apropriação indébita do património cultural e do conhecimento tradicional dos Povos Indígenas, bem como dos povos indígenas locais e tradicionais comunidades, conforme apropriado pode resultar na perda de bens culturais insubstituíveis e na perturbação de práticas socioculturais; deplorando veementemente todos os atos de ódio religioso contra pessoas, bem como os de natureza simbólica, sem prejuízo dos quadros jurídicos nacionais, nomeadamente contra símbolos religiosos e livros sagrados; e condenando firmemente a destruição deliberada da cultura e do património cultural durante os conflitos armados, recordando a Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflitos Armados, de 1954, e os seus protocolos, conforme aplicável, e a Declaração da UNESCO de 2003 relativa à Destruição Intencional do Património Cultural;
4.5 Reconhecendo o maior reconhecimento do valor da devolução e restituição de bens culturais aos países e comunidades de origem com base no consentimento entre as partes relevantes, com vista a fortalecer a coesão social e a transmissão intergeracional, promovendo o diálogo entre países e comunidades e maior compreensão do património cultural e da memória, expandindo simultaneamente o conhecimento e promovendo os direitos culturais, a solidariedade, a inclusão social e a justiça nas sociedades;
4.6 Sublinhando a importância da investigação, bem como da partilha voluntária de conhecimentos e competências para reforçar as ações de salvaguarda e promoção da diversidade cultural mundial e da memória incorporada no património cultural em todas as suas formas – tangíveis, intangíveis e digitais, incluindo os povos indígenas, bem como o conhecimento, a arte, as línguas e as práticas e expressões culturais das comunidades locais e tradicionais;
4.7 Sublinhando a importância e o impacto transformador do património vivo, especialmente considerando o seu impacto no desenvolvimento sustentável, nos meios de subsistência e no desenvolvimento económico inclusivo dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais e tradicionais, conforme aplicável, que têm um papel ativo como reservatórios de conhecimento e competências, nomeadamente no que diz respeito à gestão do património, à memória, à ação climática, à educação e à conservação da biodiversidade;
4.8 Reconhecendo os potenciais benefícios e oportunidades das tecnologias digitais para a documentação, interpretação, apresentação, preservação, salvaguarda e recuperação, investigação, promoção, divulgação e transmissão da cultura, do património cultural e da memória – notamos a importância do desenvolvimento de recursos comuns normas internacionais em matéria de tecnologia digital, bem como a utilização de tecnologias de fonte aberta baseadas em normas e boas práticas internacionais, para a conservação e salvaguarda do património cultural, especialmente face às ameaças crescentes associadas a conflitos e catástrofes ou aos desafios das alterações climáticas, reconhecendo o trabalho da ONU, UNESCO, ICOM e OMPI neste domínio;
4.9 Reconhecendo a necessidade imperiosa de preservar e salvaguardar o património cultural tangível e imaterial contra perdas devido às alterações climáticas e às catástrofes naturais, e registando o papel essencial de todas as formas de cooperação internacional e multilateral, incluindo Sul-Sul, Norte-Sul e Cooperação triangular, na abordagem destas questões, através das contribuições de vários intervenientes, incluindo ações a vários níveis através dos governos regionais e locais; museus, arquivos, bibliotecas, monumentos, sítios e parques arqueológicos, gestores de sítios, bem como outras instituições culturais; o setor privado, juntamente com as indústrias criativas; artistas; autores, pesquisadores, cientistas, professores, jovens, mulheres, povos indígenas e detentores de conhecimentos tradicionais.
Chame as seguintes ações:
5. Comprometemo-nos com os princípios da inclusão, participação social e acessibilidade, para o pleno exercício dos direitos culturais, reconhecendo a importância da diversidade cultural e da promoção do envolvimento cívico na promoção da igualdade de oportunidades para todos, incluindo pessoas com deficiência e pessoas em situação vulnerável. Situações, de aceder, participar e beneficiar da cultura, enfrentando o racismo, a discriminação e o preconceito, salvaguardando e promovendo os direitos linguísticos, valorizando as expressões culturais plurais;
6. Afirmamos a cultura como uma alavanca crítica para a participação social inclusiva e para galvanizar o apoio à consecução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos seus 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como das metas do Quadro Global de Biodiversidade de Kunming-Montréal, considerando o potencial da cultura para aumentar a equidade, aumentar a conscientização, encorajar comportamentos sustentáveis e promover diálogos interculturais, o intercâmbio de visões de mundo, modos de vida, o conhecimento dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais e tradicionais, conforme apropriado, para uma vida sustentável relacionamento com a natureza, garantindo abordagens relevantes ao contexto, com foco nas pessoas, especialmente ao nível da comunidade;
7. Apelamos ao pleno reconhecimento e proteção da cultura com o seu valor intrínseco como motor transformador e facilitador para a consecução dos ODS e avançamos na inclusão da cultura como um objetivo autónomo em discussões futuras sobre uma possível agenda de desenvolvimento pós-2030;
8. Em linha com o Pacto para o Futuro, apelamos à integração da cultura nas políticas e estratégias de desenvolvimento económico, social e ambiental e à garantia de investimento público adequado na protecção e promoção da cultura.
9. Incentivamos o reforço da educação multilingue, incluindo as línguas dos povos indígenas, bem como das comunidades locais e tradicionais, conforme apropriado, e esforços sustentados de diversidade linguística para promover a transmissão intergeracional de línguas, sem discriminação, incluindo no ambiente digital, e o desenvolvimento da IA, de modo a promover, salvaguardar e preservar a diversidade linguística e cultural, bem como o conhecimento dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais e tradicionais, conforme apropriado, e a diversidade do património mundial, observando os diferentes contextos nacionais;
10. Encorajamos os países a apoiar, sempre que relevante, a ratificação e a implementação efectiva de acordos, convenções e/ou quadros internacionais relacionados com o Património Cultural – nomeadamente a Convenção da UNESCO de 2003 para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, a Convenção do Património Mundial da UNESCO de 1972, a Década Internacional das Línguas Indígenas das Nações Unidas (2022-2032); e a Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, conforme apropriado, que fornecem estruturas para apoiar a salvaguarda, inventariação e transmissão do património vivo e das línguas dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais e tradicionais, bem como apropriado; defender os direitos das pessoas de criar, produzir, difundir, distribuir e ter acesso às suas próprias expressões culturais, prestando a devida atenção às circunstâncias especiais das pessoas em situações vulneráveis e à protecção e acesso a diversas práticas e expressões culturais em benefício do futuro gerações;
11. Encorajamos a comunidade internacional a respeitar, preservar e salvaguardar o património cultural vivo e, para esse efeito, saudamos um diálogo internacional mais amplo sobre estas questões, de uma forma que seja inclusiva e facilite a participação significativa dos Povos Indígenas, bem como como comunidades locais e tradicionais, conforme apropriado, sobre questões que as afetam. Isto diz respeito, nomeadamente, ao impacto da sobrecomercialização, descontextualização, apropriação indevida e deturpação desse património vivo na sustentabilidade e nos meios de subsistência dos profissionais e dos detentores da comunidade. Neste sentido, promovemos uma abordagem ética para prevenir o uso indevido e a apropriação cultural de elementos culturais, desenhos, símbolos e conhecimentos tradicionais dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais, conforme apropriado, em todo o mundo. Afirmamos que as discussões sobre a protecção do conhecimento tradicional e do património vivo devem permanecer em conformidade com as leis de propriedade intelectual, conforme acordado nos fóruns internacionais, e ter em conta os desenvolvimentos em curso nos fóruns internacionais relevantes;
12. Apelamos a um envolvimento global reforçado e eficaz na discussão dos direitos de autor e direitos conexos no ambiente digital e dos impactos da IA nos titulares de direitos de autor, especialmente na OMPI, como agência especializada das Nações Unidas para a propriedade intelectual, sem prejuízo a discussões em outros fóruns;
13. Salientamos a importância da cooperação internacional para promover um ecossistema cultural sustentável no ambiente digital que apoie eficazmente e pague adequadamente os criadores, artistas, autores e outros titulares de direitos, bem como defenda os direitos de propriedade intelectual. Assim, promovendo um ambiente digital acessível, inclusivo, favorável e não discriminatório, e protegendo a sua liberdade artística e os seus direitos sociais e económicos. Encorajamos também a consideração de salvaguardas adequadas, que podem incluir a transparência sobre os dados e resultados do modelo de IA, em conformidade com os quadros jurídicos aplicáveis;
14. Encorajamos todos os países a considerar abordagens políticas e sistemas de governação adequados em matéria de IA, que podem incluir medidas regulamentares, co-reguladoras e auto-reguladoras com uma perspectiva centrada no ser humano, ética e social, que respeite os direitos humanos universais, bem como na proteção dos direitos, e em conformidade com o quadro jurídico da propriedade intelectual, a fim de permitir mais criatividade e inclusão social, para o benefício de todos os indivíduos e sociedades, alinhado com o parágrafo 19 da Declaração Ministerial de Maceió do G20 sobre Inclusão Digital para Todos;
15. Incentivamos os países do G20 a utilizarem a possibilidade de descoberta, disponibilidade e acessibilidade de conteúdos culturais nacionais, regionais e locais em plataformas digitais, incluindo filmes, audiovisuais e música, para aumentar a inclusão, a equidade e a diversidade das expressões culturais;
16. Promoveremos uma IA segura e fiável que seja transparente, ética, responsável e fiável, e que promova, proteja, promova e preserve a diversidade linguística e cultural e, quando apropriado, tenha em conta o multilinguismo, os dialectos e os contextos culturais em todo o mundo. Ciclo de vida dos sistemas, incluindo na formação, com base em conjuntos de dados variados e representativos, incluindo de uma vasta gama de línguas e culturas, que evitam reforçar ou perpetuar aplicações discriminatórias ou tendenciosas, no pleno respeito pelos direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual, incluindo, conforme apropriado, salvaguardas legais para os Povos Indígenas, bem como para as comunidades locais e tradicionais. Reconhecemos também a necessidade de investigar mais aprofundadamente o impacto potencial da IA nas instituições culturais, nos setores e indústrias culturais e criativos, especialmente nos autores, criadores e artistas;
17. Encorajamos os países e as organizações internacionais a cooperarem na ciência, na investigação e na inovação, bem como no desenvolvimento de indicadores internacionalmente comparáveis sobre as contribuições sociais e económicas dos sectores culturais e criativos, promovendo iniciativas voluntárias de partilha de conhecimentos em termos mutuamente acordados, através de instituições oficiais de investigação, apoiando assim a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências e dados, e promovendo uma melhor transparência, responsabilização, eficiência e eficácia das políticas públicas, saudando a revisão em curso do Quadro da UNESCO para Estatísticas Culturais e do Quadro revisto da UNCTAD para as Indústrias Criativas e Comércio e o desenvolvimento do Modelo de Dados da Economia Criativa da OMPI;
18. Encorajamos os países a reforçarem a cooperação, a colaboração e o intercâmbio internacionais para o desenvolvimento da economia criativa, nomeadamente através da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e Triangular, e favorecendo um fluxo mais equilibrado de bens e serviços culturais;
19. Destacamos a importância da oferta de educação, capacitação através da formação técnica e profissional e da melhoria e requalificação, reconhecendo: o conhecimento tradicional dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais, conforme apropriado, e ferramentas de desenvolvimento profissional para agentes criativos, visando profissionais, em particular mulheres, jovens e pessoas em situações vulneráveis, aumentando assim a sensibilização para o valor da cultura e do património cultural, e promovendo a empregabilidade, a adaptação às novas tecnologias e combatendo a informalidade no sector cultural, com vista a aumentar a equidade e desenvolver mais aberto, mercados culturais diversificados e inclusivos, reconhecendo a Rede do G20 de Instituições de Formação em Gestão de Negócios Culturais e o Quadro da UNESCO para a Cultura e a Educação Artística;
20. Reafirmamos o nosso compromisso de apoiar políticas que promovam a contribuição daqueles que trabalham nos sectores da cultura, das artes e do património, com vista a reforçar os quadros para sustentar o trabalho digno e o crescimento e desenvolvimento inclusivos nos sectores e indústrias culturais e criativas e em linha com os ODS, nomeadamente através de mecanismos de governação participativos e inclusivos;
21. Reafirmamos a importância de promover redes criativas e ecossistemas mais sustentáveis de consumo, produção e circulação sustentáveis, reduzindo os impactos climáticos e ambientais negativos e gerando emprego inclusivo, rendimento e conhecimento técnico para o benefício de todos os indivíduos e comunidades;
22. Encorajamos o reforço da cooperação e do diálogo sobre o reforço, o alinhamento e a partilha de quadros conceptuais e de monitorização, incluindo classificações de setores e indústrias culturais e criativas e da economia criativa a nível global, tendo em conta a sua dimensão multifacetada e transversal, com base nos quadros existentes, sempre que possível, através de organizações internacionais e instituições estatísticas relevantes a nível global e regional;
23. Encorajamos os países a considerarem, conforme apropriado, a tomada de medidas que permitam a ratificação e/ou implementação efectiva de acordos, convenções e recomendações internacionais relevantes – incluindo a Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e a Convenção de 1980 Recomendação da UNESCO relativa ao Estatuto do Artista, conforme relevante – para definir políticas e medidas que apoiem a criação, produção, distribuição e acesso a bens e serviços culturais;
24. Apelamos aos países para que reforcem a cooperação e o diálogo sobre o estatuto dos autores, criadores, artistas e profissionais da cultura, abordando os direitos sociais e económicos e a liberdade artística, tanto online como offline, de acordo com os quadros de direitos de propriedade intelectual e as normas laborais internacionais., bem como as aplicáveis a todos os profissionais dos setores e indústrias culturais e criativas, independentemente da sua situação profissional, para a melhoria de salários justos e de condições de trabalho dignas, e para a promoção de sistemas de proteção social adequados, sustentáveis e abrangentes para a cultura profissionais, conforme apropriado, de acordo com a legislação nacional, em linha com a Recomendação da UNESCO de 1980 relativa ao Estatuto do Artista;
25. Enfatizamos a importância de melhorar o intercâmbio de bens e serviços culturais, bem como a mobilidade de artistas e profissionais da cultura, tendo em conta a Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, conforme relevante, incluindo o tratamento preferencial para os países em desenvolvimento, consagrado no seu artigo 16.º, e apoiamos o reforço de iniciativas destinadas à coprodução e co-distribuição bilateral e multilateral de produtos culturais, de uma forma consistente com as obrigações decorrentes de acordos internacionais relevantes, com um com vista a promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo;
26. Apelamos a uma coordenação global reforçada e eficaz para reforçar a luta contra o tráfico ilícito de bens culturais, particularmente assegurando a cooperação, o desenvolvimento de capacidades, o intercâmbio técnico, a devida diligência e a investigação da proveniência, a educação patrimonial e a formação de negociantes de bens culturais, bem como bem como aos gestores culturais, para permitir padrões mais elevados de verificação da origem e autenticidade das obras de arte e dos bens culturais, com base em padrões e ferramentas internacionais desenvolvidos por organizações internacionais relevantes;
27. Ressaltamos ainda a importância da preparação para riscos face a conflitos e desastres naturais ou induzidos pelo homem, com vista a garantir medidas de segurança e proteção, inventariação e conservação ativa e preventiva, facilitando a restauração do património cultural, bem como combatendo o saque e roubo de bens culturais, com recurso à tecnologia;
28. Encorajamos a ratificação e a implementação efectiva de acordos e convenções internacionais, conforme aplicável, para salvaguardar o património cultural – nomeadamente a Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (1954), e os seus dois protocolos; a Convenção da UNESCO sobre os Meios de Proibir e Prevenir a Importação, Exportação e Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais (1970); a Convenção UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Exportados Ilegalmente (1995); e a Convenção da UNESCO sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001);
29. Encorajamos a cooperação intersectorial e o diálogo entre as partes interessadas no património cultural e na gestão do risco de catástrofes a nível local, nacional, regional e internacional, em cooperação com organizações internacionais relevantes, com vista a reforçar a protecção do património cultural, incluindo o histórico monumentos e locais religiosos, e a luta contra o tráfico ilícito de bens culturais, melhorando a investigação, a documentação, a sensibilização e as colaborações, nomeadamente através do reforço das ferramentas em linha e das tecnologias digitais, promovendo a interoperabilidade entre os inventários e bases de dados existentes, abrangendo profissionais culturais especializados, tais como como profissionais de museus, bem como autoridades fronteiriças, aduaneiras, policiais e judiciais, e outros titulares de direitos e partes interessadas relevantes, para sustentar a devida diligência e investigação de proveniência, inventariação, investigações e preparação e gestão de riscos;
30. Valorizamos o importante papel das instituições culturais, incluindo museus, parques e sítios arqueológicos e históricos, bibliotecas, arquivos, na salvaguarda, promoção e preservação do património cultural, tangível e imaterial, e recordamos a importância de capacitar ainda mais estas instituições com vista a assegurar o seu papel activo na protecção do património cultural;
31. Apelamos ao apoio a um diálogo aberto e inclusivo sobre a devolução e restituição de bens culturais, incluindo bens exportados ilegalmente, com base numa perspectiva histórica ampla que renove as relações entre os países, permitindo ao mesmo tempo mecanismos alternativos de resolução de litígios, conforme apropriado; e saudamos os progressos alcançados a nível nacional, regional ou internacional no sentido de resolver problemas e permitir a devolução e restituição de bens culturais aos países e comunidades de origem, através do diálogo bilateral e de mecanismos multilaterais fornecidos pela UNESCO e pelo UNIDROIT, conforme apropriado, e contando com a expertise do ICOM;
32. Reiteramos a nossa preocupação com o impacto crescente e multifacetado das alterações climáticas na conservação e salvaguarda do património cultural e natural, cujos impactos são hoje sentidos por pessoas em todo o mundo, ameaçando o património tangível e imaterial, conduzindo potencialmente a perturbações significativas de transmissão intergeracional de práticas socioculturais, violação dos direitos culturais dos Povos Indígenas, bem como dos interesses das comunidades locais e tradicionais, conforme apropriado, e limitação da diversidade cultural;
33. Estamos unidos na relevância dos sistemas de conhecimento tradicional dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais e tradicionais, conforme apropriado, apoiados pela investigação para a preparação e adaptação aos riscos face às alterações climáticas, reiterando tanto a vulnerabilidade como a resiliência dos detentores de património imaterial e a sua capacidade de superar desafios;
34. Encorajamos ações concretas e significativas nos domínios tecnológicos, económico e social, intensificando estratégias culturais e baseadas no património relacionadas com a adaptação climática, mitigação, construção de resiliência e cooperação técnica e económica entre países, conforme apropriado, contribuindo para o progressos na nova meta temática sobre a protecção do património cultural contida no Quadro dos EAU para a Resiliência Climática Global adoptado na 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, e apoiando novos progressos no nexo cultural-clima na COP29, no Caminho para Belém na COP30 e futuras COPs;
35. Apelamos, conforme apropriado, nos nossos contextos nacionais e na cooperação internacional, a um envolvimento amplo, transparente e inclusivo para integrar considerações relacionadas com o património cultural, as artes e as indústrias criativas nas estratégias nacionais de adaptação e mitigação das alterações climáticas, em linha com as prioridades nacionais. E competências, tendo em conta a necessidade urgente de promover uma ação global reforçada para enfrentar os desafios colocados pelas alterações climáticas à cultura;
36. Reafirmamos a necessidade de uma cooperação reforçada, a fim de enfrentar os desafios colocados à preservação e salvaguarda eficazes do património cultural no contexto das alterações climáticas, reconhecendo que cabe à comunidade internacional como um todo participar na protecção e promoção do património cultural e tendo em conta as disparidades nos recursos económicos, científicos e tecnológicos dos países, à luz das diferentes circunstâncias e prioridades nacionais. Procuraremos apoiar a implementação de acções para alcançar a meta dedicada à protecção do património cultural como parte do Quadro dos EAU para a Resiliência Climática Global para avançar no progresso em direcção ao Objectivo Global de Adaptação;
37. Aproveitamos também esta oportunidade para reconhecer e agradecer as contribuições de todas as organizações internacionais participantes, nomeadamente a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), como parceiro de conhecimento; a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI); o Centro Internacional para o Estudo da Preservação e Restauração de Bens Culturais (ICCROM); o Conselho Internacional de Museus (ICOM); Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS); a Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI); o Centro Regional para a Promoção do Livro na América Latina e Caribe (CERLALC) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) – que apoiaram o Grupo de Trabalho Cultura com experiência e conhecimento, ajudando a forjar consenso e a garantir avanços na agenda do Grupo de Trabalho Cultura durante a Presidência do Brasil;
38. Elogiamos e agradecemos ao Brasil pela sua liderança em 2024, e aguardamos com expectativa a reunião do próximo ano, sob a Presidência da África do Sul, que acreditamos que dará continuidade à agenda colectiva do Grupo de Trabalho da Cultura do G20, estabelecendo metas e resultados que irão levar adiante a discussão do grupo sobre o papel fundamental da cultura na promoção de um mundo justo e de um planeta sustentável.