7/10/2023 — Na Universidade Católica de Angola (Luanda), Campus do Palanca, este Sábado começou com uma celebração eucarística seguido da sessão solene de “Abertura do Ano Académico 2023/24”, que começou com o hino nacional.
Depois das palavras de boas-vindas e apresentação do presidium, o Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel realizou a prevista Oração de Sapiência com o tema “Subsídios sobre a História da Formação de Angola em Sede dos Esforços para o Desenvolvimento da Unidade Nacional, que foi vigorosamente aplaudida pelas autoridades académicas, eclesiásticas, profissionais liberais e discentes participantes este muito aguardado acto solene.
A Oração, ou Aula de Sapiência, absorveu a cuidada atenção de todos na erudição e exaltação das virtudes da ciência e da academia. A Magnífica Reitora considerou empolgante o seu conteúdo e a audiência foi unânime no reconhecimento da relevância do domínio da História de Angola para a promoção contínua do desenvolvimento e da unidade nacional.
A Oração de Sapiência demonstrou o povoamento e a constituição das civilizações nos três períodos da Pré-História na região meridional de África, seguida do aparecimento dos reinos nativos da Antiguidade, Idade Média e ocorrência dos primeiros contactos com ou formação de feitorias e capitanias dos europeus nas etapas iniciais da Idade Moderna, tendo no âmbito desse processo sido criada a Capitania de Angola pela monarquia portuguesa, até à criação com a luta dos povos nativos da Republica de Angola.
No final desta extraordinária intervenção ouvimos o coro da UCAN, seguido da mensagem da AEUCAN.
A finalizar a sala ouviu o discurso de abertura do ano académico 2023/24 pela Magnífica Reitora da UCAN, Ir.ª Doutora Maria da Assunção, e por fim o hino da UCAN.
Primeira edição, especial para coleccionadores e bibliotecas, do monumental Tratado de História de Angola do Prof. Doutor Carlos Mariano Manuel. Os três volumes podem ser encomendados em Angola e Portugal pelo e-mail encomendas@autores.club
O Centro Cultural Português, em São Tomé, encheu na apresentação do segundo volume da colecção “Os Bantu na visão de Mafrano — Quase memórias“, de Maurício Francisco Caetano (1916 – 1982).
Participaram neste importante encontro cultural com a representante do Ministério da Cultura, Dr.ª Lígia dos Santos, Dr.ª Françoise Bigirimana, representante da OMS em São Tomé e Principe, a família do Cónego Frotta e de Mafrano, e muitos amigos interessados neste importante património cultural.
Ministra da Cultura de São Tomé visita Família de Mafrano
A Ministra da Educação, Cultura e Ciências de São Tomé e Príncipe, Professora Isabel Viegas de Abreu, deslocou-se pessoalmente, na noite de quinta-feira, ao Hotel onde está alojada a família do escritor e etnólogo angolano Maurício Caetano, com o propósito de agradecer a oferta dos dois volumes da colectânea «Os Bantu na visão de Mafrano – Quase Memórias», com que havia sido agraciada, na sequência da cerimónia para a apresentação desta obra na capital santomense.
A Ministra, que se fez representar na cerimónia pela sua assessora para a Cooperação, Cultura e Comunicação, Drª Lígia dos Santos, louvou a iniciativa e desejou êxitos à família do escritor angolano.
A apresentação de «Os Bantu na visão de Mafrano» em São Tomé está a ser vista como um dos mais concorridos eventos culturais em São Tomé e teve a participação de académicos, escritores, historiadores, economistas, diplomatas e membros de organizações internacionais, com destaque para o embaixador de Angola, Fidelino Peliganga, da Representante da OMS, Dr.ª Françoise Bigirimana, ex-membros do governo, líderes religiosos, membros da família do Cónego Frotta que foi tutor de Mafrano, e pessoas interessadas pela antropologia cultural.
Além da brilhante apresentação pela etnóloga e professora Universitária Nazaré Ceita, que considerou Mafrano de «um cientista revolucionador da antropologia cultural», a cerimónia teve como atractivos de realce a declamação do poema «Angolares» de Alda Espirito Santo; a encenação de uma peça de teatro pelo grupo «Caravana Africana», sobre a infância e a vida estudantil de Mafrano até à sua entrada no Seminário de Luanda, sob orientação do cónego José da Costa Frotta; a música “Muimbu ua Sabalu”, por Rui Mingas, sobre o trabalho forçado nas roças de São Tomé; e a exibição de um Grupo Coral da Paróquia da Nossa Senhora da Graça.
Mafrano no Dondo e no Seminário de Luanda
Quinta-feira (5/10/2023), com a Directora Geral da Cultura de São Tomé e Príncipe, Dra Mardgínia Pinto, e os componentes do Grupo de Teatro «Caravana Africana» que encenou a infância e a vida estudantil de Mafrano no Dondo e no Seminário de Luanda, sob orientação do cónego José Pereira da Costa Frotta.
Um familiar do cónego José da Costa Frotta, de nome Samuel Frotta, conversou hoje à noite, por telefone, com a família de Mafrano, em São Tomé, a quem explicou os laços familiares com o tutor de Maurício Francisco Caetano.
Samuel Frotta afirmou ser neto de um irmão do cónego José Pereira da Costa Frotta e confirmou que vai estar na cerimónia de quarta-feira, no Centro Cultural Português, em São Tomé, onde será feita a apresentação do volume II de «Os Bantu na visão de Mafrano – Quase Memórias». «Estamos prontos», disse ele visivelmente bem disposto.
Os contactos iniciais foram feitos pela sua nora, Áurea Afonso, que acompanhou o debate de domingo, dia 01 de Outubro, na Rádio Nacional de São Tomé e Príncipe, conduzido pelo jornalista José Manuel Noronha. Este último, por sua vez, fez a ponte entre a família Frotta e a família de Maurício Caetano, actualmente em São Tomé.
Samuel Frotta, nascido em 1951, é neto de Tomás Frotta, que por sua vez, foi irmão de José Pereira da Costa Frotta, o tutor de Maurício Francisco Caetano, “Mafrano”.
Em Angola, o cónego José Pereira da Costa Frotta foi pároco da Igreja da Muxima, pároco da Igreja do Carmo, fundador da Freguesia do Dondo-Cambambe, fundador da Escola da Missão Católica do Dondo e tutor de Mafrano, além do relevante papel que desempenhou na formação de figuras ligadas a cultura, à administração pública e ao nacionalismo, quer em Angola quer em São Tomé e Príncipe. Mafrano era órfão quando o cônego Frotta o levou para a Escola da Missão Católica do Dondo e, mais tarde, para o Seminário de Luanda, onde completou os estudos.
Imagens do primeiro contacto da Família de Mafrano com Samuel Frotta, o neto do cónego José da Costa Frotta!
Reacção imediata de Dom Zacarias Kamwenho
O arcebispo emérito do Lubango, um velho amigo de Maurício Caetano, e que tem acompanhado toda a trajectória de «Os Bantu na visão de Mafrano», reagiu de imediato a esta notícia, afirmando: «(…) Estamos a colher os frutos: AVANTE! Saúdem por mim a família FROTTA e todos quantos estão empenhados nessa campanha. A minha bênção.»
Ministra da Cultura confirma presença
A Ministra Santomense da Cultura, Prof. Doutora Isabel Viegas de Abreu, confirmou a participação do seu Ministério na cerimónia de apresentação do segundo volume da colectânea «Os Bantu na visão de Mafrano» a ter lugar hoje no Centro Cultural Português.
Em mensagem enviada à família, na qual agradece o convite e a escolha de São Tomé e Príncipe para a realização deste evento, a Professora Isabel Viegas de Abreu adianta que em caso de impedimento far-se-á representar pelo seu Director de Gabinete.
Aqui, com o jornalista José Manuel Noronha que fez a ponte entre uns e outros
INTRODUÇÃO ao livro “Os Sufis e o Sufismo | Amor e Liberdade ou Religião ou Pertença” — Rahmat Anwar Al Owaysi
Não sendo o Sufismo uma via de regras, de mandamentos e ritualidade rígida e inflexível, isso não significa que não tenha em si mesmo uma estrutura e conceitos, os quais são transversais à maioria das diferentes comunidades (Tariqah) Sufi, seja qual for a sua linha de pensamento ou orientação espiritual. Ainda assim, este livro não é, nem pretende ser, um qualquer livro ritualístico, nem tão pouco um manual detentor de quaisquer afirmações inquestionáveis, ou um manuscrito onde uma qualquer verdade única é revelada sobre aquilo que é o Sufismo, seja sobre como funcionam os seus rituais, ou ainda, sobre como se deve de fazer, o que quer que seja, para se ser Sufi.
No entanto, também não deixa de ser um livro onde princípios, metodologias e reflexões são partilhadas, com quem assim as quiser receber, sendo que todas estas partilhas são feitas com base nos resultados obtidos e vivenciados por quem as escreve. Mas todas as partilhas, aqui constantes, são tão somente isso mesmo, meras e simples partilhas. Aquilo que aqui é apresentado como uma verdade é tão somente e apenas a verdade daquele que as escreve, ou ainda a verdade de todos aqueles que nessa verdade se revêm, ou que também a experienciaram. Este livro pretende desvendar um pouco sobre aquilo que é a mística existente no Sufismo e vivenciada por quem é iniciado nos seus caminhos, ou seja, os Sufis. Esse desvendar é feito ao longo dos sete capítulos os quais constituem este livro e através dos quais tento levar junto daqueles que têm, ou possam vir a ter, alguma curiosidade sobre o Sufismo, aquela que foi e tem sido a minha vivência e experiência. O objectivo não é converter, ou convencer, quem quer que seja em torno do Sufismo, mas tão somente trazer alguma luz, junto do mundo profano sobre o que é o Sufismo. Pelo menos é essa a minha esperança, ou em último caso poder gerar alguma curiosidade e depois alimentar mais um pouco essa mesma curiosidade e assim levar, cada um daqueles que buscam saber mais sobre o Sufismo, a perceberem que apesar de todo o misticismo e pseudo-encantamento em torno do Sufismo e dos Sufis, esta via não é claramente a sua via, nem sequer é assim tão encantadora, ou suficientemente satisfatória, se aquilo que pretendem encontrar é uma via onde exista uma única resposta para todas as suas dúvidas e pretensões. Assim, no primeiro capítulo é feita uma ligeira abordagem aos motivos que levam o Ser humano a fazer as suas buscas. Todas as abordagens e temas contidos nestas páginas são feitos e afirmados de acordo com a perspectiva de quem o escreve, sendo que para este humilde e velho caminhante, os principais pontos que levam o Ser a querer encontrar respostas, é a essência daquilo que está por detrás dos conceitos mundanos de paz interior e do amor, ou ainda sobre a possibilidade de poderem vivenciar uma condição de pleno amor, feita em total liberdade e sem qualquer sentimento de posse, ou seja, poderem experienciar viver um amor livre dentro desta, ou destas ditas sociedades normalizadas, regulamentadas e padronizadas.
No segundo capítulo o leitor é levado a fazer uma viagem pelo tempo, naquela que é uma muito pequena parte, sobre a origem e história do Sufismo. Também neste capítulo são partilhados alguns daqueles que são os princípios e tópicos que são estudados e trabalhados na via designada por Sufismo universal. Para além da partilha desses princípios e tópicos é também feita uma partilha sobre quais as origens do Sufismo, seja no espaço geográfico, seja ao longo do espaço temporal. Neste capítulo são também especificadas algumas das características as quais acabam por distinguir e diferenciar os trilhos calcorreados em cada uma das muitas diferentes Tariqah’s Sufi existentes.
Já no terceiro capítulo, todos aqueles que lá conseguirem chegar vão poder ser levados a viajar por aquilo a que se designa por etapas e caminhos calcorreados por aqueles que a esta via se entregam falo daquilo que é designado por os sete vales do percurso espiritual de um Sufi. Este é sem dúvida um dos capítulos onde aquele que for dotado de um olhar mais cuidado e estiver realmente interessado, vai poder perceber, em cada uma das sete etapas, aquilo que todo aquele que se entrega ao caminho acaba por trilhar e vivenciar. É ainda neste capítulo que aquilo a que muitos designam por Tasawwuf é descodificado, desmistificado e desvendado. Tasawwuf é uma palavra (ou termo) a qual é muitas vezes utilizada, mas que na maioria dos casos aqueles que a proferem não fazem a mais pequena ideia sobre o que nela está contido e o que significa.
No quarto capítulo é partilhado, com o mundo profano, alguns daqueles que são os processos e rituais levados a cabo e executados por alguns Sufis, quer aquando das suas práticas em grupo, ou nas suas práticas individuais. Mas mais uma vez é importante registar que de comunidade para comunidade, esses rituais podem variar ou nem sequer ser usados, pois no Sufismo, tal como em outras correntes místicas e esotéricas, existem sempre traços e características que as diferenciam entre semelhantes, mas que também acabam por permitir que os seus membros se reconheçam entre si e fora da sua Tariqah.
No quinto capítulo, escrevo sobre aquela que é a Tariqah Sufi Al Habib, bem como sobre aquele que é o perfil e traços gerais daqueles que se designam por Sufis Al Habib, assim como escrevo um pouco sobre quem foi o fundador da comunidade. Talvez a parte mais crítica ou sensível deste capítulo seja a abordagem àquela que é a forma ou fórmula, que alguns usam para se tentarem afirmar e impor diferenças entre si e os demais. (…) Tratando-se de um dos capítulos mais extensos, é também nele que estão contidos alguns dos princípios e métodos praticados nesta mesma comunidade, tais como a ligação entre o Murid (Aprendiz) e o seu Sheikh (Mestre), bem como aquela que para um Sufi Al Habib é a sua principal condição de entrega ao acto de servir e ainda sobre qual a posição da Tariqah Sufi Al Habib face aos demais grupos e comunidades Sufi existentes, assim como sobre aqueles que são os sete grandes objetivos do caminho de um Sufi Al Habib. Neste capítulo podemos dizer que termina também toda a partilha daquilo que, mesmo podendo ser visto ou afirmado como diferente, acaba por ter a mesma base e por isso aceitação entre as mais diversas e diferentes correntes, ou escolas, do misticismo Sufi.
O sexto capítulo deste livro é seguramente o mais polémico e, quem sabe, o tudo aquilo que sobre este livro venha a ser dito ou escrito. É neste capítulo que é feita uma partilha muito íntima e por isso mesmo muito pessoal, daquilo que é, ainda que de uma forma muito resumida e breve, a minha reflexão como Sufi e como Sheikh fundador da Tariqah Sufi Al Habib, bem como sobre aquele que é o meu entendimento do Sufismo, sobre quem são os Sufis e ainda da minha visão, a qual é feita a partir de um ponto de vista estritamente pessoal e por isso mesmo totalmente deformada, sobre aquilo a que designo de falsas e verdadeiras religiões.
Por fim, no sétimo capítulo, são partilhadas algumas das muitas parábolas e histórias Sufi, as quais são, por norma, utilizadas entre os Sufis como a forma para conseguir levar, a quem as lê ou escuta, uma mensagem, cujo objetivo é tão somente fazer reflectir sobre o que nelas está contido e sobre o que, para quem assim quiser e for capaz, está muito para além do que por via da palavra escrita é possível partilhar. Todas essas parábolas e histórias perdem-se no tempo, bem como vão sendo adaptadas e reconfiguradas à medida e no formato de cada um daqueles que as recontam, pois tal como afirma o velho ditado “Quem conta um conto, sempre acrescenta um ponto”. Assim e por via desta curta e muito resumida introdução, espero ter sido capaz de vos levar a quererem ler e a tomarem como vosso este livro, usando-o não só para uma leitura, mas também para nele escreverem novas partes e registarem, se assim quiserem, as vossas notas, apontamentos ou críticas, as quais, para cada um de vós, façam sentido. Esta é a principal razão por que entre cada capítulo são deixadas páginas em branco, por norma, as designadas páginas interiores. Como autor, posso apenas afirmar uma coisa: Este livro foi escrito com muito amor, com uma entrega total e suportado naquilo que é a simples e modesta partilha do ponto de vista e da verdade deste humilde caminhante. Verdade essa que por ser a minha verdade, vale o que vale. Se em cada pessoa que ler este livro, o meu sentir for entendível, então o gesto de o escrever fez todo o sentido e transforma um caminho individual, nesse mesmo caminho individual, mas que a partir deste instante passa a ser partilhado com quem se dispõe a recebê-lo.
Quem partilha dá de si mesmo o que partilha.
Quem recebe o que é partilhado e o toma como seu, recebe com amor a entrega daquele que partilha.
“Com Mafrano surge do silêncio o saudoso Cônego Frotta e o valor do Evangelho” saudação que Dom Zacarias Kamwenho, arcebispo emérito do Lubango e prémio Sakharov 2001, enviou à família de Maurício Framcisco Caetano (Mafrano) a 2 de Outubro de 2023.
Mafrano foi discípulo do Cónego José Pereira da Costa Frotta na Escola da Missão Católica do Dondo e no Seminário de Luanda.
O volume II da sua colectânea sobre Antropologia Cultural, “Os Bantu na visão de Mafrano — Quase memórias”, volume II, será apresentado amanhã quarta-feira, 4 de Outubro, no Centro Cultural Português, em São Tomé.
02/10/2023 — Top de vendas nas lojas FNAC durante a quarta semana:
Os nossos livros mais vendidos na FNAC de Alfragide, Chiado, Cascais, Norte Shopping, Vasco da Gama, em competição renhida com muitos títulos ex aequo:
1º (Primeiros Classificados)
“Angola: desde antes da sua criação pelos portugueses até ao êxodo destes por nossa criação” — 2ª Edição — Vol. I, de Carlos Mariano Manuel;
“Angola: desde antes da sua criação pelos portugueses até ao êxodo destes por nossa criação” — 2ª Edição — Vol. II, de Carlos Mariano Manuel;
“Angola: desde antes da sua criação pelos portugueses até ao êxodo destes por nossa criação” — 2ª Edição — Vol. III, de Carlos Mariano Manuel;
“Senhores do Sol e do Vento — Histórias verídicas de Portugueses, Angolanos e outros Africanos”, de José Bento Duarte;
2º (Segundos Classificados)
“As Contas da República (1919-29) e os Anos Loucos de Wall Street”, de Álvaro Henriques do Vale;
“Caraculo, a Minha Paixão | Deserto de Moçâmedes (Namibe) | Álbum Fotográfico do Século XIX E XX”, de Victor Torres;
“Da Monarquia ao Estado Novo: Agências Noticiosas em Portugal”, de Wilton Fonseca;
“Peregrinos da Eternidade | Crónicas Ibéricas Medievais (Como nasceu a dinastia que lançou Portugal no Mundo)”, de José Bento Duarte;
3º (Terceiro Classificado)
“Crónica da fundação do Huambo | Nova Lisboa” — 5ª edição, de Xavier de Figueiredo.
Os nossos livros mais vendidos nas lojas da FNAC durante a quarta semana de Setembro
AD SUMUS — Associação de Imigrantes de Almada (Portugal), em parceria com a Câmara Municipal de Almada, reunidos na Primeira Gala Lusofonia de Almada, homenagearam com o Prémio Cultura, na Categoria de Literatura o poeta angolano Ngongongo (António Baptista), autor do livro “MILOMBO MA UFIKE | Correntes da Utopia” (Ed. 2022), e do disco “Correntes da Utopia” (Ed.2018).
São africanos, resistiram às tempestades, adaptaram-se ao País que os acolheu, conseguiram manter a União, Camaradagem e a Lealdade como princípios de vida. Professores e antigos alunos mantêm a tradição criada há 84 anos no Liceu Diogo Cão do Lubango, uma extraordinária prova de Amor, que é repetida mensalmente em encontros onde por todo o lado se sente o Sul de Angola.
Este fim-de-semana fomos convidados para conhecer o Reino de Maconge, no Sobado de Setúbal. Um encontro com o actual governo do reino com o objectivo de encontrar uma plataforma de cooperação, desenvolvimento de projectos e divulgação de actividades culturais de interesse comum.
Fomos recebidos por Sua Majestade D. Roberto da Silveira III, Vice-Rei de Maconge. filho primogénito de Sua Majestade o Rei de Maconge, D. Caio Júlio César da Silveira IV e a anfitriã Soba de Setúbal D. Elsa Galvão Rocha Paixão, Baronesa do Tchikélu. Fica registado o agradecimento a todos os Maconginos presentes que tão bem nos receberam e em particular a simpatia do “Mané” Vítor Rodrigues e do João Costa e Silva.
Reino de Maconge
Pórtico
O nosso Reino tem sido regido pelas Constituições Políticas, aprovadas em 1941, 1972, 1993 e 1999. Nelas define-se o ideário e os princípios fundamentais do Reino, regulamenta-se a “Cidadania Macongina”, estabelecem-se os poderes e deveres do Vice-Rei, das Cortes Gerais, do Conselho de Estado, do Governo e, por último mas não menos importante, dos Sobas e Duques. Nelas se contêm as regras da sucessão e se regulamentam os títulos nobiliárquicos, clericais e honoríficos.
Passados 23 anos sobre a aprovação da Constituição de 1999, em que o mundo pulou e avançou, globalizado e digital, senti a necessidade de propor a sua actualização e adaptação aos novos tempos, o que aliás constava já do meu Programa de Candidatura, e mereceu assentimento unânime do Conselho de Estado.
Elaborei uma primeira proposta de alteração, que foi sendo trabalhada e afinada e então submetida durante alguns meses a debate público e que acolheu sugestões de vários Maconginos. Esta proposta foi publicada no site oficial do Reino e demais lugares da praxe facebookiana, de forma a permitir a imediata identificação das alterações propostas.
Convoquei Cortes Gerais Constituintes, com cerca de dois meses de antecedência, para reunirem a 30 de Maio de 2020, por ocasião da Ceia Nacional de Lisboa prevista para essa data, a fim de debatermos e aprovarmos a nova Constituição.
Pelas razões que todos conhecem, a reunião foi adiada até as condições sanitárias o permitirem, o que acabou por acontecer a 28 de Maio de 2022, antecedendo a Ceia Nacional conjunta dos Sobados de Lisboa e Seixal/Setúbal, tendo a nova Constituição sido aprovada por cerca de noventa por cento dos votos.
Lisboa, 28 de Maio de 2022
D. Roberto da Silveira
Vice-Rei
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO REINO DE MACONGE
TÍTULO I
DO REINO, DO TERRITÓRIO E DA CIDADANIA
Artigo 1º
O Reino de Maconge é um Reino Ideal, de Lenda, de Sonho, de Fantasia e de Fraternidade, sem limites territoriais, estende-se a todas as regiões e locais onde se encontre um Macongino, e nestes ilimites geográfico-romântico-sentimentais tem como principal e inalienável substrato o coração e a saudade de todos os seus súbditos.
O Reino de Maconge tem por objectivo promover e consolidar a União, a Camaradagem, a Lealdade, a Solidariedade e o Convívio entre todos os Maconginos.
Artigo 2º
A forma do regime é a de uma monarquia constitucional electiva.
O Reino estrutura-se em Sobados e, em Angola, em Ducados, que se constituem consoante o número de Maconginos residentes no local ou a importância dos meios académicos.
Artigo 3°
São Maconginos todos os que aceitem e observem os princípios fundamentais desta Constituição e que:
Tenham sido estudantes do Liceu Nacional de Diogo Cão, da Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva, da Escola Secundária Marquês de Sá da Bandeira, do Instituto Comercial, do Colégio Nun’Alvares, do Colégio Paula Frassinetti, da Escola do Magistério Primário da Huíla, da Universidade e da Escola de Regentes Agrícolas do Tchivinguiro.
Tenham sido já considerados como Maconginos;
Pretendendo tomar a condição de Macongino, forem submetidos a julgamento em Ceia presidida pelo VICE-REI, ou por quem tenha poderes delegados expressos para o efeito.
São ainda Maconginos os cônjuges e descendentes de todos os que se enquadrem nas condições previstas no número anterior, e ainda os que, não se enquadrando nelas, se distingam por altos e relevantes serviços prestados ao Reino, prossigam os princípios fundamentais desta Constituição e sejam como tal considerados pelo VICE-REI, ouvido o Conselho de Estado.
Os Maconginos integram-se em três estados: a Nobreza, composta por todos os que tenham um título nobiliárquico, o Clero, que abrange os respectivos dignitários, e a Plebe.
TÍTULO II
DO PODER POLÍTICO
Artigo 4º
O Chefe do Estado é Sua Majestade o VICE-REI, cuja vontade soberana é limitada apenas pelo disposto na Constituição e nas leis.
Artigo 5º
São ainda órgãos do Estado, as Cortes Gerais, o Conselho de Estado e o Governo.
Artigo 6º
O VICE-REI representa o Reino de Maconge, e é o garante da sua unidade e continuidade, cabendo-lhe governar o Reino com o respeito da Constituição e das Leis.
Compete, em especial, ao VICE-REI, nos termos da Constituição:
Convocar as Cortes Gerais e presidir às suas sessões;
Nomear o Conselho de Estado e convocar e presidir às suas reuniões;
Promulgar as Leis aprovadas pelo Conselho de Estado;
Elaborar, através de Decreto Real ou de Portaria Régia, todos os regulamentos e instruções necessários à boa execução da Constituição e das Leis, e à manutenção e observância das Praxes Maconginas;
Elaborar e difundir Proclamações e Mensagens ao Reino;
Autorizar a realização e presidir às Ceias Nacionais de Maconge, ou nomear um Nobre que o represente, e presidir às Ceias Regionais a que compareça;
Propor ao Conselho de Estado a atribuição ou retirada de títulos nobiliárquicos ou honoríficos;
Nomear o Governo e definir, em cada momento, a sua composição, competência e modo de funcionamento;
Propor ao Conselho de Estado a criação ou extinção de Sobados e Ducados;
Nomear e demitir os Sobas e os Duques;
Aprovar a nomeação de Sobetas e, em Angola, de Sekulos, e Chefes de Protocolo;
Nomear e destituir os membros do Clero, ouvido o Conselho de Estado e o Cardial do Reino;
Aprovar as contas do Reino;
Aprovar o Regulamento Eleitoral previsto no artigo 12º, nº 9.
O VICE-REI tem o direito de dissolver as Cortes Gerais devendo, porém, convocar por Decreto Real o órgão dissolvido, para reunir de novo num prazo máximo de noventa dias.
O VICE-REI pode exercer o direito de veto relativamente às Leis ou às decisões do Conselho de Estado, voltando, nesse caso, as mesmas àquele órgão, para que as volte a analisar criteriosamente, reformulando-as, se for caso disso; relativamente à mesma Lei ou decisão, o VICE-REI poderá exercer o seu direito de veto uma vez, sendo obrigado, à segunda vez, a promulgá-la e a fazê-la observar e cumprir.
As Leis ou decisões vetadas pelo VICE-REI não poderão ser apreciadas na primeira reunião do Conselho de Estado subsequente ao veto.
O VICE-REI tem o direito de renunciar ao trono, mediante Proclamação ao Reino, ouvido o Conselho de Estado.
O VICE-REI exercerá, em geral, todos os demais poderes e praticará todos os actos necessários ou convenientes à governação do Reino e que não sejam reservados pela Constituição a qualquer outro Órgão do Estado.
Artigo 7º
As Cortes Gerais são constituídas por todos os Maconginos recenseados e presentes ou representados e reúnem:
Por direito próprio, nos termos do artigo 12º, nº 1;
Por convocatória do VICE-REI, por sua iniciativa, ou mediante pedido fundamentado do Conselho de Estado, aprovado por deliberação tomada por, pelo menos, dois terços da totalidade dos seus membros;
Por convocatória do VICE-REI, mediante pedido fundamentado de, pelo menos dez por cento dos Maconginos recenseados;
Por convocatória do Conselho de Estado, nos termos do artigo 8º, nº 2, alínea b).
As Cortes Gerais devem ser convocadas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
As Corte Gerais têm poderes para deliberar e decidir sobre qualquer assunto, incluindo o de alterar a Constituição, desde que esteja claramente indicado na convocatória e ainda, no caso de alteração da Constituição, estejam presentes ou representados pelo menos dez por cento dos Maconginos recenseados.
A representação prevista no nº1, far-se-á através de documento escrito e assinado pelo representado, conferindo poderes de voto ao representante que indicar; cada Macongino não pode representar mais do que cinco outros Maconginos.
Artigo 8°
O Conselho de Estado é composto por um número par de Maconginos, de quatro a oito, todos escolhidos e nomeados, ou exonerados, pelo VICE-REI, cabendo-lhe exercer o poder legislativo e aconselhar o VICE-REI no exercício dos seus poderes.
Compete, em especial, ao Conselho de Estado:
Zelar pelo cumprimento da Constituição;
Convocar Cortes Gerais, por deliberação unânime de todos os seus membros, para declarar o impedimento definitivo do VICE-REI, designadamente por razões de saúde;
Dar parecer sobre a renúncia do VICE-REI;
Promover a realização de Cortes Gerais, nos termos do artigo 7°, nº 1, alínea b);
Exercer a regência do Reino, nos termos do artigo 12°;
Elaborar, aprovar, alterar e interpretar as Leis;
Dar parecer sobre as Contas Anuais do Reino;
Deliberar sobre a criação e extinção de Sobados e Ducados, sob proposta do VICE -REI;
Deliberar sobre a atribuição ou retirada de títulos nobiliárquicos ou honoríficos, sob proposta do VICE-REI;
Dar parecer sobre a nomeação dos membros do Clero;
Promover, com a colaboração dos Sobas, o Recenseamento Geral do Reino, mantê-lo actualizado e publicá-lo;
Dar parecer sobre o Regulamento Eleitoral previsto no artigo 12°, nº 9.
Compete ainda, em geral, ao Conselho de Estado dar parecer, que é sempre não vinculativo, sobre qualquer outro assunto, quando o VICE–REI o solicitar.
O Conselho de Estado reúne por convocatória do VICE-REI, ou da maioria de dois terços dos seus membros, e as suas deliberações são tomadas por maioria, salvo disposição em contrário desta Constituição, dispondo o VICE-REI de voto de qualidade.
As reuniões do Conselho de Estado são presididas pelo VICE-REI e só podem ter lugar, em primeira convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos seus membros; em segunda convocatória o quórum exigido é o de metade dos membros; as reuniões podem realizar-se por teleconferência, videoconferência ou por qualquer outro meio que permita a comunicação à distância em tempo real.
Das reuniões do Conselho de Estado serão lavradas actas, que serão assinadas pelo VICE-REI e por todos os participantes.
Artigo 9°
O Governo exerce directamente, através dos Ministros que o integrem, o poder executivo delegado pelo VICE-REI, que definirá em cada momento a sua composição, competência e modo de funcionamento.
TÍTULO III
DO CLERO
Artigo 10°
Os membros do Clero são nomeados pelo VICE-REI, mediante parecer do Conselho de Estado e do Cardial do Reino, com a seguinte hierarquia:
a) Cardial do Reino:
b) Arcebispo:
c) Bispo.
TÍTULO IV
DOS SOBADOS
Artigo 11°
Os Sobas e, em Angola, os Duques, são os representantes do VICE- -REI nos Sobados e Ducados, respectivamente, cabendo-lhe exercer o poder administrativo directo na respectiva área, sem prejuízo, naquele ultimo caso, da competência geral e de supervisão do Duque-Mor de Angola.
Compete aos Sobas e aos Duques:
Zelar pela aplicação da Constituição e de todas as Leis na sua área de administração;
Zelar, no Sobado, e em particular nas Ceias de Maconge que promover, pelo cumprimento das Praxes do Reino;
Sempre que as circunstâncias o aconselhem, propor ao Ministro competente, de forma fundamentada e por escrito, acções de auxílio e ajuda que expressem e comprovem o Espirito de União, Camaradagem, Lealdade, Solidariedade e Convívio, que são princípios fundamentais desta Constituição e do Reino;
Contribuir para a fundo de solidariedade do Reino através de receitas das Ceias ou de qualquer outro meio ou evento;
Providenciar a realização, em princípio no último sábado de cada mês, de uma Ceia Regional de Maconge, às quais presidirá, salvo se o VICE-REI comparecer;
Promover Ceias Nacionais de Maconge, com autorização prévia do VICE-REI.
Os Sobas e os Duques poderão ser coadjuvados no exercício das suas funções por um ou dois Sobetas, ou Sékulos, respectivamente, e por um Chefe do Protocolo, por eles escolhidos e propostos por escrito fundamentado ao VICE-REI, para aprovação.
Nos Ducados, após cessarem a função de representantes administrativos directos do VICE-REI, só os Maconginos que à data da sua designação como tal já possuíssem o título de Duque, o poderão manter.
O poder administrativo geral e de supervisão em Angola será exercido por um representante do VICE-REI, que será designado, enquanto exercer as correspondentes funções, por Duque-Mor.
TÍTULO V
DA SUCESSÃO
Artigo 12º
Em caso de renúncia, impedimento definitivo ou ausência para parte incerta do VICE-REI, o seu sucessor será designado por eleição, em Cortes Gerais que reúnem, por direito próprio, especifica e exclusivamente para o efeito, de acordo com o determinado nos números seguintes.
Logo que se verifique um dos factos previstos no número anterior que determine a abertura da sucessão, e até que esta se verifique, o Conselho de Estado assumirá poderes de regência do Reino sendo, porém, nesse período, e em qualquer caso, absolutamente vedado:
Alterar ou suspender a Constituição;
Convocar Cortes Gerais que não sejam as previstas neste artigo;
Alterar a composição dos órgãos do Estado;
Atribuir ou retirar títulos nobiliárquicos.
Durante o período de regência, o Conselho de Estado será presidido pelo Nobre com título superior ou, em igualdade de circunstâncias, pelo mais antigo, salvo se, por maioria de dois terços decidirem escolher outro membro do Conselho de Estado.
O Conselho de Estado convocará com a antecedência de, pelo menos, trinta dias, os Nobres do Reino, membros dos órgãos do Estado, Sobas e Duques, para reunirem em Colégio Eleitoral no prazo máximo de sessenta dias a contar da data da abertura da sucessão; qualquer membro do Colégio Eleitoral pode fazer-se representar por outro, nos termos do nº 4 do artigo 7º.
O Colégio Eleitoral designará um mínimo de dois e um máximo de quatro Maconginos como candidatos à sucessão do VICE-REI, e marcará uma data, até um prazo máximo de noventa dias a contar daquela designação, para a reunião das Cortes Gerais, as quais escolherão o novo VICE-REI de entre os candidatos designados.
Até à designação dos candidatos pelo Colégio Eleitoral, nos termos do número anterior, pode também ser indicado como candidato qualquer Macongino, por comunicação dirigida ao Conselho de Estado e subscrita por, pelo menos, dez por cento dos Maconginos recenseados à data.
O Conselho de Estado promoverá imediatamente o necessário para que os Cortes Gerais reúnam, constituídas por Assembleias de Voto a funcionar em cada Sobado ou Ducado, sob a presidência do respectivo Soba ou Duque, ou, na falta ou impedimento destes, por quem aquele Conselho indicar; porém o Conselho de Estado, em articulação com os Sobas e Duques, poderá determinar o exercício do voto por meios electrónicos, sem necessidade de constituição de Assembleias de Voto.
Quem exercer a presidência das Assembleias de Voto será coadjuvado por um representante que cada candidato queira designar para o efeito.
O voto é secreto, tendo direito de votar todos os Maconginos recenseados e presentes em qualquer Assembleia de Voto, podendo votar por correspondência, incluindo electrónica, exclusivamente os Maconginos que residam ou se encontrem em local situado a grande distância das Assembleias de Voto, ou que invoquem fundamentadamente justo e sério impedimento nos termos de um Regulamento a aprovar pelo VICE-REI, ouvido o Conselho de Estado, sem prejuízo do disposto na parte final do nº 7 deste artigo.
A contagem dos votos será feita imediatamente em todas as Assembleias de Voto, e o novo VICE-REI será coroado, após o Conselho de Estado proclamar os resultados da votação, em cerimónia solene presidida por quem o Conselho de Estado nomear.
A cerimónia solene da Coroação do novo Vice-Rei terá lugar numa Ceia Nacional a promover pelo Conselho de Estado até sessenta dias após a proclamação dos resultados da votação.
Se, não obstante o disposto no nº 2, o Conselho de Estado não puder, de facto, exercer os poderes de regência do Reino, designadamente por perda de quórum, tais poderes serão assumidos, e exercidos nos termos da Constituição, com as devidas adaptações, por um Conselho de Regência, nomeado pelo Colégio Eleitoral, composto por um número impar de Maconginos, de três a sete.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13°
Os títulos nobiliárquicos são vitalícios, concedidos através de Decreto Real, proclamado em cerimónia solene, durante uma Ceia de Maconge, tendo o Nobre direito a Brasão e Armas; quando o nobre se ausente para parte incerta, o cônjuge sobrevivo, tem o direito de usar o mesmo título, caso queira e disso dê conhecimento por escrito ao VICE-REI.
Não obstante o estipulado no número anterior, os títulos nobiliárquicos podem ser retirados pelo Conselho de Estado, sob proposta do VICE-REI, a quem deixar de aceitar ou cumprir a Constituição, nomeadamente quebrando os laços de Vassalagem e Fidelidade ao VICE-REI.
Quem for eleito VICE-REI, passa desde logo e imediatamente a ter direito vitalício ao título de Grão-Duque, com a designação que já possuir ou que escolher.
Os títulos honoríficos são também vitalícios, e ficam sujeitos ao regime previsto no nº 2 anterior.
Artigo 14°
A hierarquia nobiliárquica do Reino é a seguinte:
VICE-REI de Maconge, com tratamento de Sua Majestade;
Príncipe Real de Maconge, com tratamento de Sua Alteza Real;
Príncipe de Maconge, com tratamento de Sua Alteza;
Grão-Duque, com tratamento de Sua Alteza;
Duque, com tratamento de Excelência;
Cardial do Reino, com tratamento de Eminência;
Marquês, com tratamento de Senhor;
Arcebispo e Bispos, com tratamento de Excelência Reverendíssima;
Conde, com tratamento de Senhor;
Visconde, com tratamento de Senhor;
Barão, com tratamento de Senhor;
Cavaleiro do Reino, com tratamento de Senhor.
Os Sobas, enquanto exercerem as correspondentes funções, são equiparados a Duques, quando não possuam esse título ou possuam título inferior.
Antigos Presidentes da Academia da Huíla são equiparados a Visconde, caso não possuam título superior, e têm direito a ocupar lugar de honra; estando presentes mais do que um, aquele direito pertence ao mais antigo.
Em todos os actos e solenidades do Reino, as precedências para os lugares de honra são as que resultam do previsto nos números anteriores, entendendo-se sempre que cada titular é acompanhado do respectivo cônjuge, podendo o VICE-REI determinar que ocupem lugar de honra os Maconginos ou convidados que indicar.
Artigo 15º
Todas as convocatórias, notificações e outras comunicações, poderão ser efectuadas, e considerar-se-ão realizadas, mediante utilização de meios eletrónicos, designadamente por publicação no sítio oficial do Reino.
Artigo 16º
O VICE-REI e o Conselho de Estado elaborarão, no âmbito das respectivas atribuições, a legislação e regulamentos adequados e necessários à mais perfeita implementação e ao cumprimento dos princípios consignados na Constituição.
Aprovada em Cortes Gerais Constituintes do Reino de Maconge